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Complexidade das regras do IRC mínimo vai aumentar custos de ‘compliance’

Fiscalistas ouvidos pelo JE alertam para aumento de gastos das empresas em sistemas de contabilidade para apurar nova taxa de imposto e em consultores. Isto além dos custos de contexto da aplicação das novas regras “complexas” do IRC mínimo de 15% sobre lucros das multinacionais.
26 Julho 2024, 14h30

As novas regras do IRC mínimo de 15% sobre os lucros das grandes multinacionais são “complexas” e aumentarão “significativamente” os custos de compliance, implicando a adoção de investimentos em sistemas de contabilidade para apuramento da taxa de imposto efetiva em cada jurisdição. O alerta é de fiscalistas ouvidos pelo JE e surge após o Governo ter colocado em consulta pública o esboço do diploma que pretende aprovar para a transposição da diretiva europeia que estabelece uma taxa mínima de IRC de 15% para sociedades com faturação acima de 750 milhões de euros. Uma medida que vai aplicar-se ao ano económico de 2024, com a obrigação declarativa a ter de ser entregue em 2026. Abrangerá até três mil empresas em Portugal.

“As regras são complexas e aumentarão significativamente os custos de compliance. A necessidade de cálculos detalhados da taxa efetiva de imposto (ETR) em cada jurisdição e a implementação de novas estruturas de reporte serão um pesadelo. Já para não falar dos custos com consultores, atualização de sistemas de contabilidade e auditorias adicionais”, avançou ao JE João Espanha, managing partner da Broseta em Portugal.´

Para executar as novas regras, prossegue o fiscalista, assiste-se do ponto de vista técnico a uma “enorme complexificação” do tecido legislativo, nacional e internacional, reforçando que “a confusão que se vem instalando vai dar origem a enormes problemas de aplicação e a muito elevados custos de contexto”. Só o projeto do Regime do Imposto Mínimo Global (RIMG), diz, se incluir o preâmbulo e as disposições transitórias, são 140 páginas de “enorme densidade”. E já hoje, prossegue, em resultado do BEPS (combate a erosão da base tributária) “é impossível, da consulta de um tratado bilateral de dupla tributação, apreender as regras aplicáveis: é necessário coordenar as regras do Tratado com as regras da convenção multilateral (MLI), o que se faz, na prática, consultando uma base de dados da OCDE onde se listam os preceitos da MLI que (supostamente) se inserem em cada Tratado. Segurança jurídica? Simplicidade? Esqueçam”.

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