Com o final de algumas moratórias privadas, concedidas no âmbito do protocolo da Associação Portuguesa de Bancos (APB), relativas ao crédito habitação já no final de março, a Doutor Finanças – empresa especializada em finanças pessoais e familiares, elaborou um conjunto de soluções no sentido de ajudar os portugueses a saberem o que fazer quando a moratória no crédito terminar.
“Estas moratórias abrangeram contratos de crédito que, por alguma razão, não entraram na moratória pública. De qualquer forma, o final do período de vigência deste protocolo para as moratórias privadas não significa que não se possa fazer nada, principalmente quem antecipa problemas financeiros. Neste contexto, é muito importante estar informado junto do nosso banco para perceber se a moratória está a terminar. Se esse for o caso, existem algumas medidas que podemos tomar para evitar o incumprimento”, alerta Rui Bairrada, CEO da Doutor Finanças.
Negociar com o banco
Procure propostas alternativas
Se a resposta do banco não nos satisfizer, podemos procurar alternativas. Sozinhos ou através da ajuda de um intermediário financeiro, como o Doutor Finanças, podemos tentar perceber se encontramos outras soluções para o nosso caso. Esta avaliação pode ditar a transferência dos nossos créditos para outras instituições, de forma a conseguirmos reduzir os encargos com o crédito habitação. Além disso, é possível optarmos pela consolidação de créditos, de forma a protegermo-nos dos efeitos financeiros da pandemia.
PARI e PERSI: como usar
Existem atualmente dois instrumentos que têm como objetivo ajudar as famílias a lidarem com situações de incumprimento. Um cliente que alerte a instituição financeira do risco de incumprimento tem direito a que a instituição reavalie a sua situação e, nos casos em que o cliente tem capacidade de cumprir com os pagamentos, apresentar um plano de ação para o risco de incumprimento (PARI). Este instrumento está à disposição dos clientes em situações que antecedem a entrada em incumprimento. Se o caso já for de falta de pagamento efetivo, os clientes têm outro instrumento à sua disposição: o Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI). Este último instrumento tem o objetivo de encontrar uma solução para que o cliente cumpra com os pagamentos e evite um processo judicial.
Antecipe e evite o incumprimento
Há várias soluções que podem resolver a nossa situação. No final, o que interessa é que não entremos em incumprimento. Se já percebemos que vamos ter dificuldades em pagar os nossos créditos, devemos então antecipar-nos e encontrar uma saída menos dolorosa. Desta forma, a Doutor Finanças recomenda que negociemos com o nosso banco ou solicitemos propostas a outras entidades. A solução está nas nossas mãos. Quem está a beneficiar da moratória, e para conseguir tomar as melhores decisões, precisa de saber quanto vai ficar a pagar no fim da moratória do crédito habitação, para isso é preciso perceber de que tipo de moratória está a beneficiar e qual as consequências no final do período. De realçar que, um cliente que esteja a pagar juros, passará a pagar uma prestação igual, ou muito semelhante, à que pagava antes de acionar a moratória.
Perceba quais os critérios da moratória pública
Se estamos a beneficiar de uma moratória privada, mais concretamente uma moratória no âmbito do protocolo da APB, e se cumprimos os critérios de acesso à moratória legal (conhecida como moratória pública) podemos pedir, até dia 31 de março, o acesso à mesma, através do nosso banco. Os critérios de acesso são abrangentes, sendo que estão pensados para dar um apoio a pessoas que tenham sido afetados pela pandemia provocada pela Covid-19.
Perceba quais os créditos abrangidos
Ao contrário das moratórias privadas, a moratória pública abrange um conjunto de contratos de crédito mais limitado. No que aos consumidores diz respeito, esta moratória apenas inclui financiamentos hipotecários de primeira habitação e de educação.
Saiba quanto tempo vai durar a moratória pública
As regras em vigor determinam que a moratória pública possa durar nove meses para os novos pedidos. Assim, os pedidos de adesão feitos a partir de janeiro (e até 31 de março) estão limitados a um total de nove meses. Isto significa que se já estivemos sob a moratória pública, teremos de “descontar” esse tempo. De realçar que quem estiver a beneficiar da moratória pública desde o início vai poder continuar a beneficiar desta medida até setembro de 2021.
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