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Conheça as soluções para evitar entrar em incumprimento no final das moratórias

Negociar junto do seu banco ou procurar propostas alternativas, são algumas das soluções apresentadas pela Doutor Finanças para ajudá-lo a evitar o incumprimento com o final das moratórias relativas ao crédito habitação.
19 Março 2021, 07h30

Com o final de algumas moratórias privadas, concedidas no âmbito do protocolo da Associação Portuguesa de Bancos (APB), relativas ao crédito habitação já no final de março, a Doutor Finanças – empresa especializada em finanças pessoais e familiares, elaborou um conjunto de soluções no sentido de ajudar os portugueses a saberem o que fazer quando a moratória no crédito terminar.

“Estas moratórias abrangeram contratos de crédito que, por alguma razão, não entraram na moratória pública. De qualquer forma, o final do período de vigência deste protocolo para as moratórias privadas não significa que não se possa fazer nada, principalmente quem antecipa problemas financeiros. Neste contexto, é muito importante estar informado junto do nosso banco para perceber se a moratória está a terminar. Se esse for o caso, existem algumas medidas que podemos tomar para evitar o incumprimento”, alerta Rui Bairrada, CEO da Doutor Finanças.

Negociar com o banco

  • Se percebemos que vamos ter dificuldades em cumprir com os pagamentos de crédito que temos pela frente, podemos contactar o nosso banco ou a instituição financeira com quem temos contratos de financiamento. Este é o primeiro passo a dar. Ninguém ganha com o incumprimento, por isso, o banco deverá tentar encontrar uma solução, que poderá passar por uma carência de capital, pelo alargamento do prazo de contrato, entre outras soluções. O ideal é verificar todas as possibilidades junto da entidade financeira.

Procure propostas alternativas

Se a resposta do banco não nos satisfizer, podemos procurar alternativas. Sozinhos ou através da ajuda de um intermediário financeiro, como o Doutor Finanças, podemos tentar perceber se encontramos outras soluções para o nosso caso. Esta avaliação pode ditar a transferência dos nossos créditos para outras instituições, de forma a conseguirmos reduzir os encargos com o crédito habitação. Além disso, é possível optarmos pela consolidação de créditos, de forma a protegermo-nos dos efeitos financeiros da pandemia.

PARI e PERSI: como usar

Existem atualmente dois instrumentos que têm como objetivo ajudar as famílias a lidarem com situações de incumprimento. Um cliente que alerte a instituição financeira do risco de incumprimento tem direito a que a instituição reavalie a sua situação e, nos casos em que o cliente tem capacidade de cumprir com os pagamentos, apresentar um plano de ação para o risco de incumprimento (PARI). Este instrumento está à disposição dos clientes em situações que antecedem a entrada em incumprimento. Se o caso já for de falta de pagamento efetivo, os clientes têm outro instrumento à sua disposição: o Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI). Este último instrumento tem o objetivo de encontrar uma solução para que o cliente cumpra com os pagamentos e evite um processo judicial.

Antecipe e evite o incumprimento

Há várias soluções que podem resolver a nossa situação. No final, o que interessa é que não entremos em incumprimento. Se já percebemos que vamos ter dificuldades em pagar os nossos créditos, devemos então antecipar-nos e encontrar uma saída menos dolorosa. Desta forma, a Doutor Finanças recomenda que negociemos com o nosso banco ou solicitemos propostas a outras entidades. A solução está nas nossas mãos. Quem está a beneficiar da moratória, e para conseguir tomar as melhores decisões, precisa de saber quanto vai ficar a pagar no fim da moratória do crédito habitação, para isso é preciso perceber de que tipo de moratória está a beneficiar e qual as consequências no final do período. De realçar que, um cliente que esteja a pagar juros, passará a pagar uma prestação igual, ou muito semelhante, à que pagava antes de acionar a moratória.

Perceba quais os critérios da moratória pública

Se estamos a beneficiar de uma moratória privada, mais concretamente uma moratória no âmbito do protocolo da APB, e se cumprimos os critérios de acesso à moratória legal (conhecida como moratória pública) podemos pedir, até dia 31 de março, o acesso à mesma, através do nosso banco. Os critérios de acesso são abrangentes, sendo que estão pensados para dar um apoio a pessoas que tenham sido afetados pela pandemia provocada pela Covid-19.

Perceba quais os créditos abrangidos

Ao contrário das moratórias privadas, a moratória pública abrange um conjunto de contratos de crédito mais limitado. No que aos consumidores diz respeito, esta moratória apenas inclui financiamentos hipotecários de primeira habitação e de educação.

Saiba quanto tempo vai durar a moratória pública

As regras em vigor determinam que a moratória pública possa durar nove meses para os novos pedidos. Assim, os pedidos de adesão feitos a partir de janeiro (e até 31 de março) estão limitados a um total de nove meses. Isto significa que se já estivemos sob a moratória pública, teremos de “descontar” esse tempo.  De realçar que quem estiver a beneficiar da moratória pública desde o início vai poder continuar a beneficiar desta medida até setembro de 2021.

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