O Conselho de Ministros aprovou este domingo o diploma que assegura a “plena concretização” do direito ao esquecimento, previsto na Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro, “eliminando práticas discriminatórias no acesso ao crédito à habitação, ao crédito aos consumidores e aos seguros associados, relativamente a pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência”.
O executivo sublinha que a legislação em vigor “estabelece limites temporais claros” para a utilização de informação de saúde em contexto pré-contratual por parte de instituições de crédito e seguradoras, prevendo a sua regulamentação futura relativamente a diversos aspetos, nomeadamente quanto a prazos mais favoráveis ao consumidor. “Contudo, após o início de funções do XXIV Governo Constitucional, em abril de 2024, identificou-se que os prazos para essa regulamentação tinham já sido ultrapassados, comprometendo a efetividade do direito ao esquecimento consagrado na lei. Face a este cenário, o Governo promoveu a criação de um grupo de trabalho que reuniu representantes das áreas governativas das finanças, da saúde e da igualdade, bem como entidades reguladoras e técnicas, designadamente a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, o Banco de Portugal e a Direção-Geral da Saúde, com o objetivo de cumprir a obrigação de regulamentação da lei do direito ao esquecimento e, dessa forma, garantindo o seu cumprimento”, refere o Governo.
“O direito ao esquecimento é um instrumento essencial de justiça social. Quem ultrapassou uma doença ou uma situação de deficiência não pode continuar a ver o seu passado clínico transformar-se num fator de exclusão financeira”, salienta a ministra da Cultura, Juventude, e Desporto, Margarida Balseiro Lopes.
O executivo refere que no desenvolvimento dos trabalhos “promoveu uma ampla auscultação” de entidades públicas e da sociedade civil, envolvendo, entre outras, a Associação Portuguesa de Seguradores, a Associação Acreditar, a DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, a Direção-Geral do Consumidor, a Comissão Nacional de Proteção de Dados, o Conselho Nacional do Consumo e o Instituto Nacional de Reabilitação. “Foram igualmente recolhidos contributos através da plataforma Participa.gov, reforçando uma abordagem aberta e participada”, acrescenta o Governo.
“Através deste reforço, o Governo garante que a lei é aplicada de forma clara, uniforme e centrada nas pessoas, promovendo a igualdade de oportunidades e combatendo qualquer forma de discriminação injustificada”, acrescenta Margarida Balseiro Lopes.
O executivo refere que esta decisão “reafirma” o seu compromisso com a “defesa dos direitos dos consumidores, com a inclusão e com a construção de um sistema financeiro mais justo, assegurando que a superação de uma condição de saúde ou de deficiência não constitui um entrave ao exercício pleno da cidadania”.
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