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Conselho de Ministros aprova redução parcial do IVA na eletricidade

Medida entra em vigor a 1 de dezembro e tem um impacto anual de 18 euros por ano por consumidor e abrange 5,2 milhões de famílias. Para as famílias numerosas vai ter um impacto de 27 euros anuais.
3 Setembro 2020, 15h21

O Conselho de Ministros aprovou hoje a redução parcial do IVA na eletricidade. A medida entra em vigor em dezembro de 2021 e abrange 5,2 milhões de famílias, 86% dos clientes de baixa tensão.

A redução parcial do IVA na fatura da eletricidade tem um impacto orçamental de 150 milhões de euros por ano. Entra em vigor a 1 de dezembro e tem um impacto anual de 18 euros por ano por consumidor.

Para as famílias numerosas, com cinco ou mais membros, vai ter um impacto de 27 euros anuais, mas esta parte só entra em vigor em março de 2021.

“O decreto-lei estabelece para todos os contratos incluídos na Baixa Tensão (BTN) até uma potência contratada de 6,9 kVA (limite da tarifa social de energia) a aplicação da taxa de 13% ao consumo até 100 kWh (por período de 30 dias), aplicando-se ao remanescente a taxa normal de 23%. Este escalão de consumo, para efeito de aplicação da taxa de IVA de 13%, é majorado em 50% (i.e. 150 kWh) para as famílias numerosas (os agregados com cinco ou mais elementos)”, segundo o comunicado do Conselho de Ministros.

Se se juntar esta medida à aprovada em 2019, redução do IVA nos contadores, as poupanças são mais elevadas: 27,6 euros por ano para uma família com uma potência contratada de 3,45 kVA, e um consumo mensal de 134 kWh; e de 27,8 euros anuais para uma família numerosa com 6,90 kVA e um consumo mensal de 262 kWh.

Esta medida foi aprovada no âmbito do Orçamento do Estado para 2020, foi enviada ao Comité do IVA da Comissão Europeia e já foi aprovada em Bruxelas.

O ministro das Finanças defendeu que a medida vai gerar “poupanças significativas para os consumidores”, considerando que é uma medida “socialmente justa e ambientalmente responsável”, afirmou João Leão hoje no briefing do Conselho de Ministros.

O Governo apontou que esta medida complementa a tomada no Orçamento do Estado para 2019 de “redução da taxa de IVA para 6% na componente fixa das tarifas de acesso às redes nos fornecimentos de eletricidade correspondentes a uma potência contratada que não ultrapasse 3,45 kVA”.

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