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Conselho de Ministros aprova transposição da lei europeia contra branqueamento de capitais

A medida chega depois do aviso de Bruxelas ter instado Portugal e sete outros Estados-membros a transporem efetivamente a legislação europeia em matéria de combate ao branqueamento de capitais.
20 Fevereiro 2020, 16h59

O Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, uma proposta de lei que procede a transposição para o ordenamento jurídico interno  relativa ao combate ao branqueamento de capitais através do direito penal. A medida foi aprovada no seguimento do caso Luanda Leaks.

A nova diretiva tem como objetivo assegurar que as autoridades competentes dos Estados-membros da União Europeia possam cooperar de forma mais eficiente e ágil e harmonizar o elenco das atividades criminosas que constituem infrações subjacentes ao crime de branqueamento e das condutas típicas deste crime.

A medida garante ainda que os Estados-membros imponham sanções penais proporcionais, eficazes e dissuasoras perante o crime de branqueamento, na medida em que o mesmo tem uma potência lesiva dos interesses individuais e coletivos particularmente elevada.

No comunicado divulgado, o Governo explica: “O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que procede à transposição para o ordenamento jurídico interno da Diretiva (UE) 2018/1673 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao combate ao branqueamento de capitais através do direito penal, e da Diretiva 2018/843/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, usualmente denominada como 5.ª Diretiva AML, estabelecendo medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo“.

A aprovação acontece depois da Comissão Europeia ter instado Portugal e sete outros Estados-membros a transporem efetivamente a legislação europeia em matéria de combate ao branqueamento de capitais. Bruxelas apontou que o recente caso, que pôs a descoberto alegado enriquecimento ilícito de Isabel dos Santos, tornou evidente a necessidade de regras rigorosas.

Além de Portugal, estão em alegado incumprimento Chipre, Hungria, Holanda, Roménia, Eslováquia, Eslovénia e Espanha, tendo estes oito países recebido “cartas de notificação para cumprir”, o primeiro passo de um processo de infracção, apontando Bruxelas que, “sem uma resposta satisfatória dos Estados-membros no prazo de dois meses, a Comissão pode decidir enviar-lhes pareces fundamentados”, o segundo e último passo antes da apresentação de uma queixa perante o Tribunal de Justiça da UE.

Segundo Bruxelas, “as regras contra o branqueamento de capitais são fundamentais na luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo”, e “os recentes escândalos de branqueamento de capitais revelaram a necessidade de regras mais rigorosas a nível da UE”.

O Consórcio Internacional de Jornalismo de Investigação revelou no dia 19 de Janeiro mais de 715 mil ficheiros, sob o nome de Luanda Leaks, que detalham esquemas financeiros de Isabel dos Santos e do marido, Sindika Dokolo, que terão permitido retirar dinheiro do erário público angolano utilizando paraísos fiscais.

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