Iniciou-se esta semana um período de greves que irão tornar ainda mais difícil o acesso dos cidadãos aos serviços prestados na dependência dos Registos e Notariado, nomeadamente pelas conservatórias.

Estas greves foram convocadas pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Registos e do Notariado, pela Associação Sindical dos Conservadores dos Registos, pela Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais e pelo Sindicato Nacional dos Registos e o Governo já decretou os serviços mínimos necessários para limitar os efeitos das paralisações.

O problema é que, devido à falta de pessoal e às precárias condições de trabalho, estas conservatórias já estão, há bastante tempo, a trabalhar em serviços mínimos, numa situação que põe em causa os direitos dos cidadãos que necessitam de recorrer aos seus serviços.

Há um verdadeiro estrangulamento do Estado nos serviços que presta, nomeadamente, através das conservatórias e chegámos a um ponto que não seria imaginável nem é admissível num Estado-membro da União Europeia, com exemplos como estes:

– às 9:00 da manhã chega a verificar-se a inexistência de senhas de acesso para advogados, não obstante estes já se encontrarem a aguardar no exterior das instalações algumas horas antes da abertura;

– é limitado o atendimento pelos serviços, quer na instauração de processos, quer na obtenção de informações sobre processos pendentes;

– é recusado o agendamento de serviços, sem fundamentação, ou são feitos agendamentos para mais de quatro meses após a data do pedido;

– é recusado o agendamento de processos de transcrição de casamentos celebrados no estrangeiro, com a explicação formal de que a conservatória se debate com um mapa de pessoal reduzido, por ser “época de muito serviço” e “não existe tempo disponível para análise aprofundada de documentos estrangeiros”;

– é recusado o agendamento de processos que “envolvem grande complexidade e estudo por parte do serviço”, pelo que, não se fazem.

São exemplos de uma situação caótica em serviços públicos que são fundamentais para fazer avançar ou concluir processos a que o próprio Estado obriga.

Estamos abaixo dos serviços mínimos quando, na Conservatória dos Registos Centrais, há cidadãos que, para serem atendidos, se deslocam às instalações às 3:00 da manhã, quando o horário de funcionamento se inicia às 9:00.

Esta é a situação “regular”, que piora quando chegamos ao período de férias, pela menor disponibilidade de recursos, e que volta a piorar – se é que isso é possível – em período de greves. E que não tem serviço mínimo que nos valha.

O Estado não se pode demitir do cumprimento da obrigação de prestação de serviços que constituem direitos dos cidadãos, limitando o acesso aos serviços públicos. Mais ainda, no caso daqueles que estão diretamente relacionados com as funções essenciais do próprio Estado.