O Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade do imposto adicional de solidariedade sobre a banca, segundo um acórdão divulgado esta quarta-feira.
O Constitucional declarou “a inconstitucionalidade com força obrigatória geral” dos artigos que são a base do regime.
Em causa está o imposto adicional de solidariedade sobre o setor bancário (ASSB), criado pelo Governo de António Costa durante a crise da pandemia.
O adicional de solidariedade sobre o setor bancário foi criado com o objetivo de reforçar os mecanismos de financiamento do sistema de segurança social, como forma de compensação pela isenção de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) aplicável à generalidade dos serviços e operações financeiras, aproximando a carga fiscal suportada pelo setor financeiro à que onera os demais setores.
Os juízes do Palácio Ratton invocam a “violação do princípio da proibição do arbítrio, enquanto exigência de igualdade tributária” e “do princípio da capacidade contributiva”, previstos na Constituição da República Portuguesa.
Embora fosse o desfecho esperado, esta é uma boa notícia para a banca.
O acórdão refere que “o ASSB configura-se como um verdadeiro imposto sobre o consumo, tal como refletido na atividade das entidades bancárias, incidindo de forma indireta sobre tal manifestação de riqueza. Com efeito, é inegável a sua natureza unilateral, inexistindo correspondência de qualquer tipo entre a base de incidência e eventuais contraprestações, reais ou hipotéticas, feitas aos sujeitos passivos”.
Até agora praticamente todos os bancos têm contestado o adicional de solidariedade sobre o setor bancário e têm ganho em tribunal.
A decisão do Constitucional tem efeitos para os quatro anos anteriores.
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