Onde e como pedir a adesão a esta tarifa?
O consumidor deverá formular um pedido para aderir a esta tarifa junto do seu operador. Este pedido é remetido para a ANACOM que verificará se o consumidor preenche os requisitos para a adesão. Verificados os mesmos, a ANACOM informa o operador e este terá de ativar a tarifa social no prazo máximo de 10 dias.
Quem pode ter acesso à tarifa social de internet?
Podem aceder a esta tarifa social quem beneficie:
· da pensão social de velhice ou do complemento solidário para idosos;
· do subsídio de desemprego;
· da pensão social de invalidez do regime especial ou do complemento da prestação social para inclusão;
· do rendimento social de inserção;
· do abono de família;
· e os agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a 5808 euros, acrescidos de 50% por cada membro do agregado familiar que não disponha de rendimento, até um limite de 10 pessoas. Nestas famílias, se existirem estudantes universitários deslocados, a estudar noutros municípios, podem solicitar a oferta adicional de tarifa social.
Qual o custo deste serviço?
A Tarifa Social de Internet tem um custo de 5 euros mais IVA, ou seja 6,15 euros. Pode ainda ser cobrado um valor máximo e único de 21,45 euros mais IVA para serviços de ativação e/ou para equipamentos de acesso, que o Consumidor pode optar pelo seu pagamento em 6, 12 ou 24 meses a par da possibilidade de pagamento integral na primeira fatura.
Qual o conjunto mínimo de serviços que é obrigatório garantir?
Esta tarifa inclui um mínimo de 15 GB por mês, devendo os operadores assegurarem uma velocidade mínima de downloads de 12 Mbps e de upload de 2 Mbps, para que os Consumidores possam aceder serviços essenciais, como a consulta da sua caixa de correio eletrónico, motores de buscas, ferramentas de educação e formação, aceder a notícias, comprar ou encomendar bens e serviços essenciais, utilizar serviços bancários online bem como realizar chamadas e videochamadas de qualidade.
Atenção esta tarifa não inclui televisão e telefone. Todos os operadores que oferecem serviços de acesso à Internet, serão obrigados a disponibilizar a tarifa social em todo o país, desde que exista infraestrutura instalada e/ou cobertura móvel que permita prestar este serviço.
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