As criptomoedas são ativos muito falados e relativamente recentes no universo empresarial, mas no que respeita à sua contabilização ainda há muita controvérsia e dúvidas a pairar no ar.

Um pouco por todo o mundo debate-se sobre qual a melhor forma de tratar o reconhecimento destes ativos na posição financeira das entidades. Os principais emissores de normas de contabilidade têm vindo a caminhar para a adaptação das normas contabilísticas para que contemplem a sua contabilização, algo que até há bem pouco tempo não existia, sendo que a obtenção de consenso ainda está longe de ser alcançado. Esse consenso está difícil de encontrar, principalmente acerca da classificação do ativo, mas todos os reguladores concordam que se trata de ativos cuja classificação tem de ser clarificada.

Uma das principais dificuldades na contabilização é a determinação da classificação contabilística, em virtude da multiplicidade de fins possíveis que pode ser dado a este tipo de ativos por parte das entidades que os adquirem. Os fins são distintos e podem variar desde a aquisição dos ativos para investimento de médio e longo prazo, à aquisição para negociação de curto prazo, e à aquisição destes ativos para negociação como parte do seu modelo de negócio. Ou seja, a intenção e objetivo de aquisição influencia a forma mais adequada de contabilização dos ativos.

Esta situação cria na prática uma dificuldade acrescida na contabilização destes ativos, em virtude de ter de ser feita caso a caso, o que pode levar a erros de interpretação por parte dos contabilistas responsáveis. Outra dificuldade respeita à escolha da base de mensuração, que pode variar desde o custo histórico, o custo corrente, o valor realizável líquido, o valor presente ou o justo valor. Também sobre esta temática temos de escolher a base de mensuração mais adequada, pois atualmente não existe uma escolha única para todos os tipos de criptoativos.

Sobre os contabilistas nacionais recai a necessidade de adaptação das normas previstas no Sistema de Normalização Contabilística (SNC) por falta de contemplação de regras contabilísticas nacionais definidas. Este facto acarreta riscos de perda na qualidade da informação financeira bem como pode ferir a comparabilidade das demonstrações financeiras entre as diferentes entidades.

A alteração do SNC para a introdução da contabilização destes ativos tem de acontecer rapidamente, pois só dessa forma é que os contabilistas podem tomar decisões bem fundamentadas, deixando de depender da adaptação das normas existentes, da sua experiência e do seu julgamento profissional, como orientadores principais na contabilização destes ativos nas diferentes entidades. Claro que o recurso aos normativos internacionais de forma supletiva é a solução que existe e a que se tem de recorrer para as entidades que detêm estes ativos.

A nível internacional os reguladores dos principais países, como Estados Unidos da América, Japão, Austrália e os principais países europeus, já alteraram ou orientaram de forma oficial a contabilização destes ativos. No entanto, existem interpretações distintas acerca da posição do International Accounting Standards Board (IASB), que é o normativo orientador das regras contabilísticas nacionais.

A complexidade existe por tudo o que foi já descrito, as dúvidas estão presentes e o consenso ainda longe de atingir. A tudo isto acresce ainda a existência das regras fiscais, que em Portugal alteram em grande parte as regras contabilísticas, o que complica ainda mais a tarefa dos profissionais. Efetivamente este é um tema que ainda vai dar muito que falar.