A cimeira sobre o clima (COP 25) terminou sem que os países participantes tivessem chegado a acordo sobre a regulamentação do “mercado de carbono”. Falta consenso para prosseguir com medidas eficazes, quer para o combate ao aquecimento global quer para a plena divulgação dos custos do carbono.

O comércio internacional de licenças de emissão teve origem no Protocolo de Quioto. Na UE, para cumprir as metas assumidas, foi lançado, em 2005, o Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE). É um sistema “cap and trade” que define um limite (cap) à emissão de gases com efeito de estufa (GEE) para as instalações abrangidas.

As empresas que operam tais instalações recebem licenças que podem utilizar ou vender. No final de cada período, devem entregar licenças equivalentes às emissões realizadas, pelo que se excederem o limite atribuído têm de adquirir licenças (ou outros instrumentos elegíveis para colmatar o défice) ou pagar uma multa. O número restrito de licenças disponíveis faz com que estas tenham valor de mercado.

Através do preço do carbono pretende-se transmitir um sinal aos agentes económicos, de forma a direcionar as suas decisões para uma economia menos poluente. Para as empresas, o valor comercial das licenças é um incentivo para emitir abaixo do limite, já que podem vender o excedente. Para um crescente número de stakeholders, os custos do carbono são relevantes para a tomada de decisão.

Porém, as empresas que usam normas internacionais de contabilidade (IAS/IFRS) não têm regras específicas sobre o tema, tendo surgido práticas contabilísticas diversas. A mais frequente consiste em reconhecer apenas as licenças compradas e adotar uma abordagem líquida que através da compensação de posições pode levar a que o carbono fique invisível nas contas das empresas. Os organismos regulamentadores reconhecem a necessidade de normalização, mas este não tem sido um tópico prioritário.

No âmbito das IAS/IFRS, foi emitida uma norma interpretativa (IFRIC 3), para entrar em vigor em 2005, ano de início do CELE. As soluções aí preconizadas provocariam volatilidade nos resultados das empresas, pelo que a norma foi alvo de contestação e, não tendo obtido parecer favorável para adoção na UE, acabou por ser retirada em 2005. Desde então, apesar de o projeto ter sido retomado em 2007, reativado em 2012 e sujeito a um alargamento de âmbito em 2015, o IASB não voltou a emitir orientação sobre o tema.

Note-se que a evolução do relato sobre matérias ambientais tem sido significativa, mas aparece na esfera da responsabilidade social e ambiental das empresas, fora das demonstrações financeiras. Porém, cada vez mais, os investidores consideram as questões ambientais como fonte de risco e pretendem mais informação financeira.

Em entrevista à Reuters, a 14 de agosto de 2017, Glenn Booraem, do Vanguard Group, defendia que as empresas deviam dar a conhecer de que forma as alterações climáticas podem afetar o seu modelo de negócio e o valor dos seus ativos. Não sendo o Vanguard Group apoiante de medidas ambientais, Glenn Booraem foi questionado sobre as razões desta posição, ao que respondeu “…is not a matter of ideology, it´s a matter of economics…”.

Na medida em que há riscos significativos para a criação de valor, o mercado reclama a plena divulgação desses riscos. Para quem (ainda) não é sensível à causa ambiental, este pode ser o argumento para colocar a contabilidade financeira do carbono na ordem do dia.