O contexto pandémico que atravessamos tem colocado em causa um conjunto de aspetos éticos, legais, políticos e sociais relevantes, designadamente no domínio da Privacidade, Proteção de Dados e Segurança da Informação.

Naturalmente, torna-se necessário ponderar as responsabilidades de cada um perante esta nova realidade, na qual o desconhecimento dos vários fatores da infeção e o eventual domínio da sua erradicação são ainda pouco controlados pelas instituições de saúde, pelos governos e, em última análise, por cada um de nós.

O Contact Tracing tem surgido como uma das respostas de suporte a esta situação. No imediato, esta tecnologia tem sido retratada como um mecanismo relevante enquanto meio auxiliar no controlo sanitário da transmissão da doença. Contudo, existe um conjunto de considerações incontornáveis a serem feitas.

Os argumentos da Privacidade e Proteção de Dados assumem, na verdade, primordial importância na disponibilização de aplicações desta natureza, mais não seja porque constitui sua obrigação, à luz das regulamentações internacionais, assegurar que “tais sistemas são transparentes, sensíveis às preocupações das comunidades e não impõem ónus desnecessários como, por exemplo, violações da privacidade”  (tradução DPO Consulting), como bem assinala a OMS no relatório publicado em maio.

Importa mantermos presente que o valor e a utilidade das aplicações de Contact Tracing é verdadeiramente questionável, uma vez que a informação recolhida depende de diversas variáveis de difícil controlo, como sejam o uso de máscara, a existência de paredes, vidros e plásticos de separação física, ou mesmo a propagação do sinal de Bluetooth de cada dispositivo, dado que esta tecnologia não foi desenhada para este fim.

Estes são apenas alguns exemplos de fatores que podem resultar em falsos positivos e negativos.

Com efeito, tem sido evidente o insucesso destas aplicações nos diversos países onde se promoveu o lançamento de aplicações de Contact Tracing. Em França, menos de 3% da população fez download da aplicação “Stop Covid”.

No Reino Unido, as divergências na escolha da aplicação e a baixa adesão da população fizeram com que a aplicação não tivesse resultados. Nos EUA, estas aplicações foram alvo de uma guerra de social media sobre se as notícias referentes ao vírus são reais ou falsas. Na Austrália, a aplicação “COVID Safe” não detetou um único caso, apesar de seis milhões de downloads.

A “Trace Together”, de Singapura, foi uma das primeiras aplicações a ser lançada, apresentando, no entanto, muitas falhas que reconhecidamente só podem ser supridas com trabalho realizado e analisado por pessoas.

A Noruega decidiu suspender a aplicação “Smittestopp”, depois da autoridade de proteção de dados norueguesa ter advertido que a aplicação não respeitava a Privacidade dos Cidadãos.

A única nação com algum sucesso foi a China, uma vez que as autoridades tornaram a tecnologia obrigatória e impuseram práticas de privacidade que seriam inaceitáveis noutros países.

Em suma, as aplicações de Contact Tracing têm revelado em diversas geografias um evidente insucesso, não apenas nos seus propósitos, mas igualmente na sua utilidade e adesão, que se pretenderia massificada.

Por cá, será necessário que 80% da população portuguesa perceba o conceito e baixe a aplicação para que esta possa ser eficaz, além da necessidade de se possuir telefones compatíveis, o que sabemos não acontecer, donde resultam desigualdades que só indiretamente beneficiam quem não tem acesso a estes dispositivos.

Quantas pessoas de grupos vulneráveis são portadoras de smartphones, com Bluetooth e sabem fazer efetivamente uso deles para estas finalidades? Será que o consentimento destas pessoas será informado e esclarecido, com tantos conceitos difíceis de apreender?

Paralelamente, a aplicação portuguesa STAYAWAY COVID depende de um sistema desenvolvido pela Google e pela Apple, denominado GAEN, que é tudo menos transparente, desde logo pelas questões em torno do seu código fonte, sendo que o sistema GAEN encerra inúmeras dúvidas do lado da Privacidade, como bem resulta do estudo técnico do Trinity College de Dublin, por via do qual foram realizadas due diligences ao sistema da Apple e da Google.

Os utilizadores terão de aceder às respetivas lojas virtuais, tanto da Google como da Apple, para efetuar o download da app STAYAWAY COVID. Como bem assinala a CNPD na sua Deliberação, não é possível descarregar aplicações das lojas Google e Android sem que o utilizador efetue uma autenticação.

É imperativo saber-se de forma precisa qual o papel da Google e da Apple em todo este processo e com que fundamentação (e interesses) o Estado Português se prepara para admitir que estes gigantes tecnológicos tenham acesso à informação de saúde da população portuguesa.

Este papel cabe, segundo os mais recentes pareceres oficiais, à Direção-Geral de Saúde.

Como facilmente se infere, o modelo de governance da entidade parece estar por definir, assim como a sua operacionalização, o que constitui, desde logo, uma turbulência no que diz respeito à transparência e à confiabilidade na governança dos dados pessoais exigível, dando pouca segurança à privacidade dos cidadãos portugueses.

Por todos estes motivos, parece-nos que as aplicações de Contact Tracing, nomeadamente a portuguesa e em particular nos moldes atuais e com todas as dúvidas que a rodeiam, não devem ser consideradas uma estratégia de saúde pública alternativa aos processos convencionais de controlo nacional da pandemia.

Além disto, ao que tudo aponta, as mesmas não garantem aos possíveis utilizadores valores fundamentais, como os da Privacidade e Transparência, os quais são absolutamente exigíveis enquanto base para o desenvolvimento de uma nova aplicação, para mais quando em causa estão dados de saúde.

Uma conclusão simples e objetiva a retirar perante todos os factos existentes, certo? Gostaríamos de acreditar que sim.