O que é um contrato-promessa de compra e venda?
Um contrato-promessa de compra e venda é um documento assinado entre quem promete vender e quem promete comprar, que assegura a formalização da compra/venda de casa no prazo acordado entre as duas partes. Ao abrigo do artigo 410 n.º 1 do Código Civil, este mais não é do que “um pré-contrato (ato preparatório e instrumental) do negócio final”, que regula os direitos e deveres de comprador e vendedor até à concretização do negócio.
Que informações constam num contrato-promessa?
Além da identificação de quem promete vender, quem promete comprar e a identificação do imóvel, o contrato-promessa de compra e venda inclui os valores da compra e o prazo para a entrega do contrato definitivo acordada entre as partes (escritura pública). É muito comum os contratos-promessa incluírem um sinal (uma quantia em dinheiro) dado como adiantamento e prova da seriedade da intenção contratual.
Quais as suas vantagens?
Um contrato-promessa salvaguarda a rápida formalização de um documento vinculativo entre o vendedor e o comprador. Além de lhe proporcionar uma maior rapidez, vai-lhe garantir uma segurança jurídica, em caso de atraso ou incumprimento do contrato. Sempre que não estejam asseguradas as condições necessárias para a realização de uma escritura de compra e venda (como a construção do imóvel não estar concluída ou o imóvel não dispor de licença de utilização), é conveniente assinar um contrato-promessa.
O que acontece se o contrato-promessa não for cumprido?
Em caso de incumprimento do incumprimento do contrato-promessa, aplicam-se as regras gerais do Código Civil. Se o incumprimento vier da parte do vendedor, o comprador tem direito a receber o dobro do valor do sinal. Caso contrário, o comprador perde o direito a todos os valores pagos como sinal ao vendedor.
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