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Contribuições dos advogados e solicitadores para a caixa de previdência não vão sofrer aumento em 2021

Ordem dos Advogados, Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução e a direção da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores aprovaram a revisão da proposta para fator de correção do indexante contributivo para menos de 10% e o novo benefício assistencial da proteção na doença.
20 Novembro 2020, 15h46

A Ordem dos Advogados (OA), a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE) e a direção da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) chegaram esta sexta-feira a acordo para que as contribuições para o sistema de previdência dos advogados não sofram aumentos em 2021.

Na reunião do Conselho Geral da CPAS, que se realizou esta manhã, foi dada ‘luz verde’ à revisão da proposta para fator de correção do indexante contributivo para menos de 10% e ao novo benefício assistencial da proteção na doença (seguro), de acordo com o anúncio feito pela OA e confirmado pelo Jornal Económico.

“Perante o agravar da pandemia e as inúmeras dificuldades que se estão a colocar a tantas colegas, um agravamento das contribuições teria graves consequências. Além disso, infelizmente, não foi possível por decisão das autoridades de saúde que se realizasse a assembleia dos advogados beneficiários da CPAS, o que ainda enfraqueceria mais a legitimidade do Conselho Geral de CPAS para dar parecer favorável a qualquer aumento”, refere a entidade liderada por Luís Menezes Leitão.

Na reunião do Conselho Geral da CPAS, realizada dia 27-10-2020, estevem em discussão a proposta da direção que visava estabelecer em -8% o fator de correção (desconto) do indexante contributivo para o próximo ano. Em causa estava um aumento de cerca de seis euros para o quinto escalão.

Mais tarde, o Conselho Geral decidiu remeter a apreciação e discussão do tema para assembleias gerais extraordinárias, argumentando que permitira uma votação de livre escolha quanto ao valor da contribuição para o regime de previdência dos advogados, solicitadores e agentes de execução.

Recorde-se que a alteração ao anterior regulamento da CPAS, promovida pelo decreto lei n.º 116/2018, de 21 de dezembro, que veio consagrar o indexante contributivo próprio da Caixa para a determinação do montante das contribuições a pagar foi proposta por esta direção, no triénio anterior.

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