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Coris Holding, First Atlantic e IIB Group na corrida à compra do banco da Caixa em Cabo Verde

De entre um conjunto de 46 potenciais investidores, a CGD recebeu três intenções de aquisição indicativas da totalidade ou parte da participação maioritária que detém no BCA, tal como Jornal Económico já tinha avançado.
19 Setembro 2023, 16h26

Tal como já era esperado, foi publicada, em Diário da República, a Resolução do Conselho de Ministros que aprovou os potenciais investidores que, tendo submetido intenções de aquisição indicativas, foram admitidos a participar no processo de aquisição do Banco Comercial do Atlântico (BCA).

De entre um conjunto de 46 potenciais investidores, a CGD recebeu três intenções de aquisição indicativas da totalidade ou parte da participação maioritária que detém no BCA, tal como Jornal Económico já tinha avançado.

“A presente resolução procede à seleção dos potenciais investidores interessados para integrarem as fases de venda e aprova o processo e as condições específicas aplicáveis à venda direta das ações da BCA detidas pela CGD”, lê-se no documento.

A “Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2023, de 19 de setembro”, detalha que são três os potenciais investidores, a Coris Holding; a First Atlantic Bank, Limited; e a IIBGroup Holdings WLL.

O Governo autorizou a CGD a dirigir convites a cada uma dessas entidades para “procederem à apresentação de propostas vinculativas de aquisição das ações objeto da operação de venda direta”.

Foi a CGD que recomendou ,à tutela, a seleção dos potenciais investidores que apresentaram intenções de aquisição indicativas para participarem no processo de alienação, e a resolução do Conselho de Ministros avança com “a definição das condições específicas a que deve obedecer a venda direta”.

O Executivo diz que, “de forma a promover a concorrência e a participação de entidades com perfil adequado aos objetivos pretendidos, bem como a otimização dos proveitos associados ao processo de alienação, a CGD procedeu à identificação de potenciais investidores interessados na aquisição da participação social detida pela CGD, 54,41 % de forma direta e 5,40 % indiretamente, através do Banco Interatlântico, no capital social do BCA”.

A operação de venda direta “a realizar no âmbito do processo de alienação pode ser efetuada, total ou parcialmente, em uma ou mais vezes, simultaneamente ou sem relação sequencial entre si, podendo ser organizada em uma ou mais fases, incluindo uma fase preliminar de recolha de intenções de aquisição indicativas junto de potenciais investidores, sem prejuízo da participação ulterior de outros investidores na operação de venda”, segundo o diploma.

A venda direta “tem por objeto as ações detidas direta e indiretamente pela CGD, representativas da maioria do capital social do Banco Comercial do Atlântico, 54,41 % de forma direta e 5,40 % indiretamente, através do Banco Interatlântico, sem prejuízo de poderem ser aceites propostas para a aquisição de percentagem inferior e, indiretamente, da totalidade ou parte do capital social das sociedades que o BCA, detenha, direta ou indiretamente, e da totalidade ou parte dos respetivos ativos”.

A Resolução “aprova o caderno de encargos da venda direta (…) no qual se definem as condições específicas aplicáveis à mesma e determinam os critérios para o processo de alienação de ações”.

O diploma prevê também que, de modo a assegurar a transparência do processo de alienação,” após a sua conclusão, são colocados à disposição do Tribunal de Contas todos os elementos informativos relativos ao processo [de venda]”.

Recorde-se que “o Governo aprovou, através do Decreto-Lei n.º 146/2019, de 27 de setembro, o processo de alienação das participações sociais detidas pela Caixa Geral de Depósitos (CGD), no capital social da sociedade Banco Comercial do Atlântico (BCA), através da modalidade de venda direta a um ou mais investidores, individualmente ou em agrupamento”, refere a resolução.

 

 

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