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Corte no valor da venda de divisas em Angola entra em vigor

O documento é dirigido às sociedades prestadoras de serviços de pagamento, às casas de câmbio e estabelece esse valor para os residentes cambiais maiores de 18 anos.
5 Dezembro 2018, 10h30

O Banco Nacional de Angola (BNA) cortou de dez para cinco mil dólares por residente cambial o valor de venda de moeda estrangeira em notas, cheques de viagem ou carregamentos de cartões pré-pagos, mas permite que estas operações sejam realizadas numa base mensal.

O documento, que entrou em vigor na sexta-feira, é dirigido às sociedades prestadoras de serviços de pagamento, às casas de câmbio e estabelece esse valor para os residentes cambiais maiores de 18 anos.

O instrutivo ao 21 de novembro assinala que independentemente das compras serem efectuadas numa ou várias casas de câmbios, o limite definido aplica-se à totalidade das compras por viajante residente cambial por mês e inclui todos os instrumentos de pagamentos referidos.

De acordo com BNA, as remessas de valores estão limitadas a dois mil dólares ou o equivalente noutra moeda estrangeira, por mês, por ordenante e por beneficiário, competindo ao prestador de serviços de pagamentos estabelecer os limites para as remessas nacionais, com base nos seus critérios de gestão de risco.

O banco central angolano adverte que se reserva o direito de proibir aos ordenantes que ultrapassam os limites estabelecidos no instrutivo de realizarem operações cambiais no sistema financeiro nacional por períodos a determinar.

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