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Covid-19: Hospitais suspendem visitas de delegados de informação médica

Medida está prevista nos planos de contingência para controlo e prevenção do novo coronavírus nos hospitais de São João, no Porto, Santa Maria e Pulido Valente, em Lisboa. Ordem é para suspender a presença de delegados de informação médica, bem como de outros elementos com funções de divulgação ou sensibilização, comercial ou outra, nestas  instalações hospitalares. Veja aqui a lista de restrições de acesso às instalações destes hospitais.
9 Março 2020, 17h26

Os hospitais de Lisboa e Porto estão a tomar medidas para minimizar o risco de transmissão do novo coronavírus. Entre as novas orientações está suspender a presença de delegados de informação médica para promoção de bens e serviços. Medida consta nos planos de contingência do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte (CHULN), onde fazem parte os hospitais de Santa Maria e de Pulido Valente, e do Centro Hospitalar Universitário de São João do Porto (CHUSJ), onde se registam, neste último, a maioria dos casos confirmados de COVID-19.

Em comunicado, divulgado, nesta segunda-feira, 9 de março, o conselho de administração do CHULN revela que determinou “suspender a presença de delgados de informação médica, bem como de outros elementos com funções de divulgação ou sensibilização, comercial ou outra, nestas  instalações hospitalares”.

A mesma orienta consta também do plano de contingência do CHUSJ com os seus responsáveis a determinarem a restrição do acesso às suas instalações por parte de delegados de informação médica.

“Suspender as visitas às instalações do CHUSJ de gentes de promoção de bens ou serviços, incluindo empresas farmacêuticas e de dispositivos médicos”, lê-se no plano de contingência na abordagem à epidemia pelo SARS-CoV-2, onde se salienta que nesta fase, de contenção da propagação do vírus, os procedimentos a adotar em relação à prevenção de transmissão hospitalar passam por uma política restritiva no acesso às instalações do CHUSJ, de acordo com as recomendações internacionais, com o objetivo de garantir a segurança dos doentes e dos profissionais de saúde.

Na lista de medidas para minimizar o risco de transmissão do COVID-19, os hospitais de Santa Maria e do Pulido Valente, que integram o CHULN, está ainda a limitação do número de visitas aos doentes internados: cada doente terá no máximo duas visitas por dia, em dois períodos, e só poderá permanecer uma visita de cada vez junto da pessoa internada.

A administração do CHULN suspendeu ainda as visitas clínicas de grupo junto dos doentes internados, bem como de toda a presença de alunos ou estagiários nas áreas assistenciais do CHULN, em especial no contacto com doentes.

Os hospitais de Santa Maria e do Pulido Valente vão ainda cancelar os eventos formativos, científicos ou de divulgação, nomeadamente com participantes estrangeiros, agendados para os meses de Março e Abril. Outra orientação passa por suspender no CHULN toda a atividade de voluntariado não associado a prestação direta de cuidados de saúde. A administração deste centro hospitalar dá também conta de que “são ainda revogadas todas as autorizações e suspensa a aceitação de novos pedidos de comissões gratuitas de serviço para profissionais do CHULN”.

Quais as restrições no acesso às instalações do hospital de São João?

Já entre as orientações do CHUSJ, onde se registam a maioria dos casos confirmados de COVID-19, com vista à restrição do acesso às suas instalações destaca-se a suspensão de todas as visitas a doentes. “De acordo com a decisão da DGS e do Ministério da Saúde, suspendem-se as visitas aos doentes”, lê-se no plano de contingência do CHUSJ que consta no seu website.

A restrição do acesso a estas instalações hospitalares estendem-se ainda a estudantes (de todas as áreas e grupos profissionais): “suspender todas as atividades de formação, nomeadamente aulas, estágios ou visitas de estudo, em que participem doentes ou profissionais do CHUSJ, ou sejam realizadas nas instalações do CHUSJ”.

É ainda recomendado à Universidade do Porto e à Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, a suspensão das atividades que exigem a presença física dos alunos ou docentes, promovendo abordagens de ensino à distância.

O CHUSJ recomendou ainda  à Associação de Estudantes da Faculdade de Medicina do Porto, a suspensão de todas as atividades que exigem a presença física dos alunos.

Ficam ainda suspensas as visitas às instalações deste centro por parte de parceiros ou interlocutores institucionais, no âmbito das atividades essenciais da instituição, nomeadamente prestadores de serviços ou distribuidores de bens (como por exemplo assistência técnica, lavandaria, gestão de resíduos, alimentação, limpeza, fornecedores de materiais ou equipamentos). Neste caso, a administração do CHUSJ limita a  entrada nas instalações “ao que for considerado imprescindível pelos respetivos serviços, devendo ser adiadas todas as deslocações que não forem consideradas muito relevantes”.

A restrição do acesso às instalações deste centro hospitalar aplica-se também a voluntariado e associações com fins sociais. “Suspender, nas instalações do CHUSJ, as atividades da Associação de Voluntariado do Hospital de São João e das associações com fins sociais (nomeadamente, a Liga dos Amigos do Hospital de São João, Fundação Infantil Ronald MacDonald, Fundação do Gil, Acreditar – Associação de Pais e Amigos de Crianças com Cancro, Operação Nariz Vermelho – Associação de Apoio à Criança, Associação Nuvem Vitória, Bebes de São João)”, lê-se no plano.

Também na consultas Externas e Hospital de Dia é recomendado aos utentes que têm marcações, se estiveram fora do país nos últimos 14 dias, em regiões de risco determinadas pela DGS, ou tiverem tido contacto com pessoas que permaneceram nesses locais, deverem previamente contactar a Linha de Saúde SNS24.

O CHUSJ recomenda ainda que nos dias e horas de marcação, se a situação clínica o permitir, os utentes se dirijam sem acompanhantes à consulta externa ou hospital de dia, e em caso de necessidade que se façam acompanhar no máximo por um acompanhante, e sublinha “a necessidade do cumprimento rigoroso dos horários das consultas externas, de forma a evitar a concentração de utentes e acompanhantes nas salas de espera”.

Nas consultas externas e hospital de dia é ainda determinada a necessidade de “reforçar a determinação de promover, sempre que seja clinicamente possível, por indicação do médico assistente e com a concordância do utente, a possibilidade de se realizarem consultas não presenciais”.

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