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CPI à CGD: Relatório arrasa supervisão do Banco de Portugal

Projeto do relatório da CPI à Caixa diz que Banco de Portugal teve dualidade de critérios em diferentes casos, que o regulador não seguia os problemas detetados e que teve “receio no confronto jurídico”.
15 Julho 2019, 12h11

O projeto de relatório da comissão de inquérito à Caixa Geral de Depósitos arrasa a atuação do Banco de Portugal (BdP), a quem acusa de “dualidade de critérios em casos semelhantes” e receio de “confrontos jurídicos”.

“Foi exercida uma supervisão do sistema financeiro de forma burocrática, não procurando olhar para além dos rácios de solvabilidade e níveis adequados de liquidez, de cada banco, e não percebendo o risco sistémico de algumas operações”, refere o relatório da comissão à gestão do banco público, a que o Jornal Económico teve acesso.

As conclusões do relatório, que os deputados da comissão parlamentar vão discutir durante esta semana, diz que o regulador se preocupou com o “reforço dos modelos de governance, mas não com a sua operacionalidade”.

Refere ainda que o BdP apesar do registo” pró-forma da idoneidade”, não avaliou o comportamento dos administradores, “a concretização da segregação de poderes, nem a falta de discussão dentro dos conselhos – em que as propostas de cada um não eram escrutinadas pelos outros”.

O relatório vai ainda mais longe e identifica “uma dualidade de critérios no tratamento dos casos semelhantes pelo BdP”.

“Veja-se Vale do Lobo, onde o BdP escreveu cartas a exigir detalhes da operação mas, depois, no caso do BCP, não exerceu o mesmo zelo; ou como foi usada a “moral persuasion” para afastar Filipe Pinhal mas restringiu-se no caso de Francisco Bandeira ou Armando Vara o BdP veio invocar motivos legais para cumprir o seu papel”, refere. “Ou seja, o mesmo BdP que invocava a inexistência de atribuição legal para atuar em certos casos, não deixava de o fazer noutros idênticos”.

As conclusões do relatório referem ainda que o regulador não exigiu mais informação da disponibilizada, o que na sua perspetiva demonstra “mais receio no confronto jurídico com os supervisionados do que com a possibilidade de erros ou fraudes”.

“O BdP não seguia os problemas detetados, assumindo que as suas orientações eram executadas, o que muitas vezes não acontecia”, acrescenta.

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