A partir desta sexta-feira, existe uma nova profissão reconhecida e regulamentada em Portugal. O Parlamento aprovou, com a abstenção do PS e votos a favor do PSD, BE, CDS-PP, PCP, PEV e PAN, os projetos de lei sobre o exercício profissional dos criminólogos.
A proposta do Bloco de Esquerda (BE) prevê a definição dos princípios gerais respeitantes ao exercício profissional dos criminólogos, reconhecendo e regulamentando a profissão e constituir o regulamento do exercício profissional dos criminólogos. Atribui, assim, aos atribuições dos criminólogos, a análise criminológica, a investigação criminal, a conceção e execução de programas de prevenção da criminalidade e de avaliação do risco de reincidência, a intervenção comunitária e conceção de políticas sociais e penais e a investigação científica e ensino, dentro do âmbito da sua formação.
Já a proposta do CDS-PP estipula que são abrangidos pelo presente regime todos os criminólogos que exerçam a sua atividade no território nacional, em regime de trabalho subordinado ou de forma independente, sendo o regime vinculativo para todas as entidades empregadoras dos sectores público, privado, cooperativo e social.
“O criminólogo é o profissional habilitado com uma licenciatura em criminologia, cuja posse lhe confere a competência para a análise e estudo do fenómeno criminal”, esclarece.
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