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CTT alertam para cumprimento de novas regras nos envios internacionais

Em comunicado, a empresa liderada por João Bento explicou que as novas regras decorrem de nova legislação em vários países.
4 Janeiro 2021, 12h19

Os CTT – Correios de Portugal alertaram esta segunda-feira para o cumprimento das novas regras nos envios internacionais, uma vez que desde o dia 1 de janeiro passou a ser obrigatório para todos os expedidores preencher dados eletrónicos referentes aos envios extracomunitários de bens. A operadora postal alertou que o não preenchimento desta informação poderá implicar a recusa do objeto no destino.

Em comunicado, a empresa liderada por João Bento explicou que as novas regras decorrem de nova legislação em vários países, “assim como da adoção e aplicação de standards específicos por organismos internacionais, como a União Postal Universal (UPU), a Associação Internacional de Transportes Aéreos (IATA) e a Organização Mundial das Alfândegas (WCO)”.

Por isso, é necessário o envio antecipado de informações detalhadas de cada envio para as entidades intervenientes – companhias aéreas, alfândegas e operadores de distribuição no país de destino – antes mesmo do objeto sair do país de origem.

“A aplicação destas medidas está relacionada com aspetos de segurança, uma vez que o envio antecipado da informação permitirá fazer a avaliação da conformidade das mercadorias para o transporte aéreo e o cruzamento dos dados dos envios com bases de dados internacionais para a prevenção de terrorismo, contrafação e outras”, adianta o comunicado dos CTT.

Por outro lado, as novas regras agilização o processo de desalfandegamento, “já que o envio e receção dos dados alfandegários em avanço possibilita o processamento das declarações aduaneiras de forma automática, logo mais célere”.

O incumprimento das novas medidas pelas pessoas ou empresas expedidores poderá implicar a recusa do objeto no destino. “Os Estados Unidos da América já fizeram saber que não aceitarão envios após o dia 1 de janeiro de 2021, se não tiver sido recebida informação eletrónica sobre os mesmos antecipadamente”, segundo os CTT.

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