Os CTT falharam um acordo com os sindicatos para aprovar um conjunto de cinco medidas excecionais para fazer face ao impacto do coronavírus e agora abrem a porta à possibilidade de vir a recorrer a um ‘lay-off’.
Contactada pelo Jornal Económico sobre esta possibilidade,fonte oficial da empresa respondeu que “os CTT, como já afirmaram, não comentam rumores, nem sobre ‘lay-off’ nem sobre nenhum outro tema”.
“Quando e se houver alguma informação a transmitir, os CTT fá-lo-ão através dos canais oficiais da empresa e não através dos sindicatos nem de terceiros”, garantiu a mesma fonte.
O Jornal Económico teve acesso a um documento interno dos CTT sobre a proposta feita aos sindicatos e entretanto recusada.
“No passado [dia] 8 de abril, a empresa tomou a iniciativa de abordar todas as organizações representativas de colaboradores dos CTT, tendo em conta os atuais tempos que vivemos, sem precedentes, desta crise Covid-19, a qual faz antever quedas dos rendimentos do correio, encomendas B2B [‘Business-to-Business’, de empresa para empresa] e serviços financeiros durante os próximos meses, num esforço para evitar o recurso a outras medidas legais que implicam, designadamente e diminuição da retribuição dos colaboradores, a bem da salvaguarda dos postos de trabalho”, destaca essa nota interna, aludindo à possibilidade do ‘lay-off’.
O mesmo documento resume o conjunto de propostas feitas e entretanto recusadas pelos sindicatos: “a empresa, após exaustiva análise e cuidada ponderação propôs o seguinte conjunto de medidas extraordinárias, na versão final de negociação: a) pagamento do subsídio de refeição exclusivamente através de cartão-refeição, de forma generalizada a todos os colaboradores, cuja retribuição mensal fixa seja igual ou superior a 750 euros, até ao mês de maio de 2021, tendo opção de saída após essa data; b) marcação unilateral imediata de férias vencidas em anos anteriores e ainda não gozadas; c) marcação unilateral de metade das férias vencidas em 1 de janeiro de 2020, entre 1 de maio e 31 de outubro, em situações de falta de acordo com os trabalhadores; d) pagamento de 50% do subsídio de férias no processamento salarial do mês de julho e os restantes 50% no processamento salarial de agosto, a todos os colaboradores, independentemente do momento do gozo das respetivas férias; e) diferimento do pagamento das novas diuturnidades e novas progressões/promoções salariais que se vencem a partir de 8 de abril de 2020, para o ano de 2021, com efeitos retroativos às datas dos respetivos vencimentos, com data limite de pagamento a 31 de maio de 2021”.
“No nosso entender, estas medidas, no seu global, têm obviamente impacto nos nossos colabotradores, mas não beliscam a génese e princípios dos seus direitos, como forma de evitar implementar medidas legais especificamente criadas para apoiar as empresas neste momento e que implicam, designadamente, a diminuição da retribuição dos colaboradores, ainda que salvaguardando os postos de trabalho”, destaca a administração dos CTT nessa nota interna, voltando a aludir à possibilidade de recorrer ao ‘lay-off’.
A administração liderada por João Bento explica que, “após algumas reuniões e negociação com as associações sindicais, a empresa lamenta profundamente que não se tenha conseguido chegar a um acordo, apesar dos esforços de aproximação de ambas as partes”.
“A empresa entende que este processo não traduz, nem tem por objetivo a revisão da substância do acordo de empresa em vigor, mas a aplicação de um conjunto de medidas excecionais temporárias, com cariz totalmente transitório, estando a empresa disponível para celebrar um acordo com o limite temporal máximo de 12 meses, a contar da presente data”, adianta a referida nota interna dos CTT.
O documento em causa revela ainda que “este aspeto, e apenas este aspeto, impediu a obtenção do acordo entre as partes, dado que as associações sindicais outorgantes do acordo de empresa entendem que se deve aplicar um período mais alargado para além do tempo de aplicação destas medidas extraordinárias, o que se revela absolutamente inapropriado a propósito de medidas com caráter excecional e temporário”.
“A empresa entende que estas medidas salvaguardam o rendimento dos colaboradores num contexto nacional de inúmeros casos de empresas que requereram outras medidas mais gravosas e penalizadoras para os seus colaboradores”, sublinha a administração dos CTT no documento em análise, referindo-se pela terceira vez à possibilidade de recorrer ao ‘lay-off’.
A administração liderada por João Bento conclui esta nota interna, a que o Jornal Económico teve acesso, salientando: “por fim, frisamos que a empresa vai continuar a cumprir o atual acordo de empresa em vigor, como sempre o fez, e vai tomar decisões sobre eventuais novas medidas, sempre com o mesmo racional possível para o conjunto dos seus colaboradores, aos quais estamos enormemente gratos pela forma como estes têm desenvolvido o seu trabalho neste momento tão especial”. E aqui reside a quarta alusão à possibilidade de recorrer ao ‘lay-off’.
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