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CUF exclui algumas consultas e cirurgias da convenção com ADSE e cria nova tabela de preços

“Existem algumas áreas, procedimentos e médicos que deixarão de estar incluídos na convenção”, lê-se no comunicado da CUF emitido no mesmo dia em que entrou em vigor o novo preçário.
2 Setembro 2021, 10h49

O grupo CUF decidiu seguir o exemplo da Luz Saúde ao excluir alguns atos da convenção com ADSE, optando por criar uma nova tabela própria. As novas tabelas de preço da ADSE entraram em vigor na quarta-feira mas não estão totalmente em vigor em todos os hospitais privados, como a CUF e Luz.

À semelhança do Hospital da Luz, a CUF optou por criar uma tabela específica para os beneficiários deste subsistema de saúde para os atos agora excluídos da convenção.

“Existem algumas áreas, procedimentos e médicos que deixarão de estar incluídos na convenção”, lê-se no comunicado da CUF emitido no mesmo dia em que entrou em vigor o novo preçário. Os hospitais privados apontam que retiraram alguns serviços e atos clínicos por os valores não compensarem a despesa.

“A CUF vai continuar a garantir a prestação de cuidados de saúde ao abrigo do regime convencionado, com um corpo clínico dedicado e com uma grande abrangência de atos médicos, desde Consultas, Atendimento Permanente, Internamento, Cirurgias, Exames ou Tratamentos em áreas como Cardiologia, Medicina Geral e Familiar, Medicina Interna, Oncologia, Ortopedia, Pediatria, entre muitas outras”, escreve a rede de hospitais privados no país.

Com a saída, a CUF admite que os beneficiários da ADSE e dos subsistemas IASFA, SAD PSP e SAD GNR poderão optar pelo regime livre ao aceder a uma tabela específica criada pela CUF para que possam continuar a ter acesso a todos os médicos e cuidados de saúde para além da convenção. “Esta tabela apenas se aplica aos atos e procedimentos clínicos não convencionados”, indica o grupo privado.

Com as mudanças a terem entrado ontem em vigor, a CUF instituiu um “período de transição” para os atos médicos que tinham sido agendados até 31 de agosto e que se realizam depois de 1 de setembro, de forma a que os utentes possam realizar os mesmos ao abrigo da convenção.

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