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Da prospeção de mercado à análise financeira. Que passos dar rumo à exportação?

“Muitas vezes quando pensamos em operações de exportação pensamos em países longínquos, com operações complexas, mas às vezes o mais simples é a proximidade geográfica”, afirma António Santos, diretor financeiro da consultora CESO.
18 Novembro 2020, 13h11

As empresas, independentemente do segmento de atividade em que se insiram, devem ter em conta uma série de fatores quando ponderam iniciar um processo de internacionalização.

Segundo a consultora CESO, os gestores devem fazer sempre uma prospeção de mercado completa, o que obriga a um autodiagnóstico para as exportações. Ou seja, fazer a análise da situação financeira da sua empresa, recursos humanos e produção e qual o potencial de internacionalização desse produto/serviço.

O segundo passo é a identificação dos países, conforme explicou António Santos, diretor financeiro da CESO Development Consultants, no evento Portugal Exportador, do qual o Jornal Económico é media partner. “Muitas vezes quando pensamos em operações de exportação pensamos em países longínquos, com operações complexas, mas às vezes o mais simples é a proximidade geográfica. É mais fácil fazer uma internacionalização com a União Europeia ou com quem a Europa tenha acordos privilegiados”, afirma.

Depois da dessa identificação, deve seguir-se uma análise preliminar, que passa por tópicos económicos (PIB, emprego, inflação, estabilidade cambial…), culturais (hábitos de consumo, abertura a produtos/serviços estrangeiros…) e institucionais (enquadramento legal das exportações, proteção de contratos, legislação laboral…).

Mais tarde, as empresas devem fazer uma análise em profundidade que engloba produto (necessidade de adaptá-lo, por exemplo), preço, distribuição e promoção do mesmo. Por fim, dar-se-á a seleção final e a experiência direta com esse mercado. “É necessário também definir um conjunto de critérios objetivos para conseguirmos uma decisão mais baseada em factos e não no instinto – embora ele também tenha um papel a cumprir”, alerta António Santos.

“Cada vez que está a exportar está a fazer um contrato”

O advogado Manuel Santos Vítor, sócio da Abreu, sintetizou as questões legais no âmbito da relação entre o exportador e o importante deixou uma ressalva antes da explicação: “Cada vez que está a exportar está a fazer um contrato. Exportar é contratar”.

Há uma série de preocupações que devem ser acauteladas para não se tornarem um risco na operação: a clarificação jurídica (qual a lei aplicável ao contrato), o regime de responsabilidade, as garantias de pagamento, a titularidade dos bens ou o impacto fiscal (saber se há IVA ou outros impostos, retenções na fonte…).

“É importante perceber se a lei que vai regular a compra e venda será a portuguesa ou outro conjunto normativo qualquer. Se as coisas correrem menos bem, será um tribunal português a decidir (o do exportador), um do país para onde exportaram ou um neutro digamos assim?”, exemplifica o advogado.

Manuel Santos Vítor detalhou que quando a lei é a nacional (do exportador), na generalidade, o contrato de compra e venda de bens tem em conta o Código Civil – leis que estão “assimiladas” pelo tecido empresarial e significam “jogar em casa” – mas se for a lei nacional do importador é um campeonato “mais incerto”.

O jurista referiu ainda que há uma terceira alternativa sob a qual os exportadores se podem reger: a aplicação de convenções internacionais. No entanto, Manuel Santos Vítor aconselha a conferir todos os termos e, claro, conferir se Portugal e o país de destino são aderentes. “Informem-se sobre a lei aplicável. Fale com o seu advogado antes de exportar, porque é melhor falar antes do que depois”, concluiu, no painel “Passos para a Exportação”, moderado por Carlos Nunes Pinto, diretor adjunto da direção comercial da Aicep.

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