A agência de notação financeira Moody’s antecipa que o impacto negativo da distribuição de dividendos pelos bancos europeus, permitida recentemente pelo Banco Central Europeu, será compensado pelo benefício que os bancos tiveram com a revisão das regras sobre os requisitos de capital.
Esta semana, Frankfurt permitiu que alguns bancos possam remunerar os acionistas até 15% do lucro acumulado em 2019 e 2020. Ainda assim, a distribuição de dividendos não poderá ser superior a 0,2% do capital de melhor qualidade dos bancos.
Apenas o menor valor pode ser distribuído entre 0,2% do seu CET1 e 15% do lucro acumulado do período de 2019-2020 (o usual antes da crise era entre 40% e 50%) isto para os bancos que demonstrem ao supervisor que são solventes o suficiente para pagar dividendos.
Recorde-se que em março deste ano, o supervisor europeu recomendou o congelamento da distribuição de dividendos de forma a que os bancas preservassem capital durante a crise económica provocada pela Covid-19. Em julho, o BCE estendeu o prazo da sua recomendação até ao dia 1 de janeiro de 2021.
Diga-se ainda que, apesar da possibilidade de os bancos distribuirem de dividendos, só o poderão fazer depois de 30 de setembro de 2021.
Ora, em junho, a União Europeia alterou as regras sobre os requisitos de capital (Capital Requirement Regulation 2), aliviando-as, de forma a permitir aos bancos conseguissem fazer face às adversidades provocadas pela Covid-19, o que resultou num aumento do rácio de capital CET1.
Assim, os bancos continuaram a conseguir apoiar a economia e, ao mesmo tempo, aumentaram a capacidade de absorver perdas por incumprimento do crédito futuras.
Esta revisão dos requisitos de capital, também conhecida de “quick fix“, é uma espécie de ‘penso rápido’ aplicado aos rácios de capital dos bancos porque permite, por exemplo, um alívio dos requisitos de capital para algumas exposições a determinados ativos, como crédito às pequenas e médias empresas.
Só nesta medida, a Moody’s antecipou que teve um impacto positivo de 40 pontos base no rácio CET1 no primeiro semestre de 2020.
Segundo um gráfico da agência de notação financeira, a média do rácio de capital total do sistema financeiro europeu está próximo dos 20% e a média do rácio CET1 está nos 15%.
Num comentário publicado esta sexta-feira, a Moody’s salientou que “o impacto negativo da decisão do BCE no capital CET1, que será inferior a 20 pontos base, será compensado pela aplicação da revisão” das regras sobre os requisitos de capital.
A Moody’s antecipou ainda que a “postura” do BCE será seguida pelos bancos centrais nacionais da zona euro — em Portugal, o Banco de Portugal — que supervisionam bancos não sistémicos e que não estão diretamente sob a supervisão de Frankfrut.
A agência de notação financeira lançou um alerta. Independentemente de os bancos distribuirem dividendos sobre o lucro acumulado em 2019 e 2020, os rácios de capital CET1 vão deteriorar-se no próximo ano porque a deterioração das condições económicas inflacionam o risco dos ativos ponderados pelo risco numa altura em que a capacidade de serviço de dívida dos clientes dos bancos está mais fragilizada.
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