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Deloitte detectou duas situações de crédito em que falhou a aprovação prévia do Fundo de Resolução

A carteira inicial de ativos cobertos pelo mecanismo de capitalização contingente (CCA) do Fundo de Resolução é maioritariamente constituída por operações de crédito a clientes, representando 74% do valor de referência dos ativos abrangidos pelo CCA. Esta categoria inclui exposições de 20 Grupos Económicos relevantes (designadas por Top 44).
  • Cristina Bernardo
14 Setembro 2020, 07h58

“Para dois ‘momentos contratuais’ identificados no período entre 18 de outubro de 2017 e 14 de maio de 2018, foram aprovadas “Matérias Relevantes” em Conselho Financeiro de Crédito e implementadas pelo Novo Banco sem a comunicação e/ou obtida a respetiva aprovação pelo Fundo de Resolução. Tratou-se de uma prorrogação por seis meses (até 31 de julho de 2018) e aumento do montante de 8 milhões de euros para 8,4 milhões de euros de uma garantia bancária prestada pelo Novo Banco. Este pedido foi aprovado pelo Conselho Financeiro de Crédito em 19 de dezembro de 2017, não tendo sido comunicado ao Fundo de Resolução”, revela a Deloitte na auditoria aos atos de gestão do BES/Novo Banco.

Mas houve também uma prorrogação do prazo de maturidade de uma operação por 10 meses, relativo a um financiamento de 27 milhões de euros, aprovada em Conselho Financeiro de Crédito  em 22 de dezembro de 2017 e implementada em 8 de janeiro de 2018. Esta matéria não foi comunicada ao FdR, diz a auditoria.

Foi realizada pela Deloitte uma análise da conformidade dos atos de gestão que foram da competência do Novo Banco e que estavam previstos no Acordo de Capitalização Contingente (CCA) formalizado no dia 18 de outubro de 2017 entre o Novo Banco e o Fundo de Resolução. O Acordo estabelecia os serviços e, dentro deste, os serviços base que o Novo Banco deveria assegurar relativamente aos ativos abrangidos pelo CCA. Os serviços em questão englobam a gestão, administração, recuperação (incluindo através de procedimentos judiciais), venda ou outro tipo de alienação de cada um dos ativos abrangidos pelo CCA e respetivos colaterais, incluindo a manutenção, modificação ou extinção de qualquer garantia.

Neste sentido, “foi analisada a conformidade dos atos de gestão previstos no CCA (assinado em 18 de outubro de 2017) e procedimentos concretizados no respetivo contrato de Servicing (assinado em 14 de maio de 2018) que sejam da competência do Novo Banco, relativamente às operações selecionadas”.

A análise incidiu maioritariamente sobre o cumprimento dos procedimentos referentes à atuação do Novo Banco relativamente às “Matérias Relevantes” – sujeitas a análise no Workstream 1 (Operações de Crédito) – consideradas no contrato de CCA e de Servicing e que foram aplicáveis às operações de crédito selecionadas.

Foram definidos 2 períodos temporais nesta análise: Um período entre a assinatura do contrato CCA e o contrato de Servicing – 18 de outubro de 2017 a 14 de maio de 2018; e outro entre o contrato de Servicing e 31 de dezembro de 2018.

De salientar que no âmbito do contrato de Servicing, a ausência do parecer da Comissão de Acompanhamento deverá ser assumida como um parecer desfavorável, contextualiza a auditora.

As Matérias Relevantes sujeitas a análise no Workstream 1 (Operações de Crédito) incluíram a extensão de maturidade; alterações da taxa de juro ou da moeda de referência do contrato; waivers de incumprimento de pagamentos; renúncia de garantias (sem substituição); vendas e outras transações; alterações do plano de reembolso de capital; concessão de montantes de crédito adicionais a qualquer Mutuário englobado no universo de ativos CCA ou disponibilização de qualquer montante que aumente a exposição a qualquer CCA Borrower (que acresça às linhas de crédito comprometidas à data da entrada do ativo no CCA); alteração do comissionamento; desencadear ou participar em procedimentos litigiosos, arbitragem ou procedimentos alternativos de resolução de disputas (incluindo mas não limitado a execução de garantias ou processos de insolvência), com exceção de ações ou procedimentos litigiosos iniciados por uma entidade terceira; negociação de acordos de pagamento com um CCA Obligor ou qualquer terceira parte; períodos de carência e diferimento de pagamentos de capital”, lê-se no documento.

O valor bruto da carteira de Ativos abrangidos pelo CCA ascendia, em 30 de junho de 2016, a 12.705 milhões de euros, com imparidade e provisões registadas de 4.867 milhões de euros, ou seja uma taxa média  implícita de 38% que resulta num valor líquido global de 7.838 milhões de euros.

“Adicionalmente, apesar de não serem consideradas no valor de referência do CCA, encontram-se igualmente abrangidas pelo Acordo de Capitalização Contingente exposições extrapatrimoniais associadas a crédito a clientes, correspondentes a limites de crédito, garantias e outros compromissos assumidos pelo Novo Banco que em 30 de junho de 2016 ascendiam a 1.315 milhões de euros. Deste modo, a exposição líquida total dos ativos iniciais nessa data totalizava 9.153 milhões de euros”, explica a Deloitte.

A carteira inicial de ativos cobertos pelo mecanismo de capitalização contingente (CCA) do Fundo de Resolução é maioritariamente constituída por operações de crédito a clientes, representando 74% do valor de referência dos ativos abrangidos pelo CCA. Esta categoria inclui exposições de 20 Grupos Económicos relevantes (designadas por Top 44) e outras exposições selecionadas de acordo com critérios definidos pelas partes no decorrer das negociações de venda (designadas por exposições granulares).

As exposições aos 20 Grupos Económicos relevantes totalizavam 2.741 milhões de euros (46% do total dessa categoria). O CCA incluía ainda algumas participações, como a da GNB Vida, cujas perdas de 250 milhões na venda foram suportadas pelo FdR, no âmbito do acordo de capitalização contingente.

 

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