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Dentistas já podem reabrir consultórios a partir de segunda-feira, mas com restrições na atividade

A DGS sustenta que as medidas adicionais criadas para estes profissionais “devem ser tomadas para assegurar uma minimização da transmissão deste vírus”, uma que vez estes gabinetes se podem tornar numa “potencial fonte de transmissão”.
2 Maio 2020, 16h02

A Direção-Geral da Saúde (DGS) revelou na passada sexta-feira, 1 de maio, as medidas que as clínicas, consultórios e serviços de saúde oral dos cuidados de saúde primários devem adotar caso pretendam abrir a atividade já na próxima segunda-feira, 4 de maio. Estas medidas, que apresentam restrições, é válida para o setor social e privado e entram em vigor a partir da meia-noite do dia 3 de maio.

Tendo em conta que “o exercício do profissional de saúde oral exige uma grande proximidade com o utente, expondo-o a gotículas respiratórias e aerossóis que podem ser criados durante os procedimentos clínicos”, a DGS sustenta que as medidas adicionais criadas para estes profissionais “devem ser tomadas para assegurar uma minimização da transmissão deste vírus”, uma que vez estes gabinetes se podem tornar numa “potencial fonte de transmissão”.

De acordo com as orientações da DGS, “não deve ser realizado nenhum atendimento presencial sem um prévio contacto por via remota”, seja este por telefone ou e-mail. Também o plano de contingência Covid-19 deve ser atualizado, “com discriminação dos procedimentos específicos atribuídos a cada profissional trabalhador na clínica e como será a sua substituição caso alguém fique doente”.

“Todos os profissionais devem ter a formação/informação necessária para agir de acordo com o plano de contingência”, esclarece a orientação da DGS.

Para que os consultórios dentistas consigam abrir e diminuir a quebra de rendimentos que verificaram, a entidade liderada por Graça Freitas apontou orientações que permitam uma “triagem prévia à consulta”, onde se verifica a temperatura dos utentes, procedimentos que devem acontecer antes, durante e após a consulta, bem como todos os processos de limpeza entre clientes.

Assim, caso as clínicas verificarem a existência de sintomas sugestivos de infeção, a consulta não pode ser realizada. Também a utilização de máscaras por parte dos utentes nas clínicas passa a ser obrigatória e caso o utente não tenha uma consigo, esta deve ser fornecida no local.

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