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Deputados vão ter de apresentar comprovativo de viagem para receberem subsídio de transporte

A medida consta de um projeto de lei subscrito pelo PSD, PS, BE, CDS-PP, PCP e PEV e que prevê um controlo mais apertado no regime de subsídios de apoio à atividade política dos deputados. 
28 Maio 2019, 13h27

Os deputados que se desloquem em trabalho parlamentar vão passar a ter de apresentar um comprovativo da viagem para receberem subsídio de transporte. A medida consta de um projeto de lei subscrito pelo PSD, PS, BE, CDS-PP, PCP e PEV e que prevê um controlo mais apertado no regime de subsídios de apoio à atividade política dos deputados.

As novas regras, que devem entrar em vigor na próxima legislatura caso se mantenha o sentido de voto das diferentes bancadas parlamentares, determinam que “a atribuição dos subsídios de transporte e das ajudas de custo para trabalho efetivo na Assembleia da República exigem, para ser abonados, garantia de efetividade dessas deslocações, mediante comprovativo de realização”. O documento não esclarece, no entanto, como que tipo de comprovativo deve ser apresentado nessas situações.

A ideia de conferir mais transparência e “verdade fiscal” à atribuição de subsídios de apoio à atividade política estende-se também às deslocações casa-trabalho. Para efeitos do cálculo de abonos, o projeto de lei determina que a residência efetiva dos deputados é aquela que “correspondente ao local da sua residência habitual em conformidade com o registo de morada averbado na informação constante do circuito integrado do cartão de cidadão”, pondo fim à escolha dos deputados.

O valor a atribuir a cada deputado vai depender do concelho em que tenha residência efetiva. “Os deputados que residam fora dos concelhos de Lisboa, Oeiras, Cascais, Loures, Sintra, Vila Franca de Xira, Almada, Seixal, Barreiro, Amadora e Odivelas têm direito à ajuda de custo fixada para os membros do Governo, abonada por cada dia de presença em reunião plenária, de comissões ou em outras reuniões convocadas pelo Presidente da Assembleia da República e mais dois dias por semana”, diz o documento.

A ajuda diária prevista para os membros do Governo em território nacional é de 69,19 euros. Caso tenham morada efetiva no estrangeiro, o valor sobe para 100,24 euros. Já os deputados que residam nos concelhos de Lisboa, Oeiras, Cascais, Loures, Sintra, Vila Franca de Xira, Almada, Seixal, Barreiro, Amadora e Odivelas “têm direito a um terço da ajuda de custo fixada”.

O projeto de lei dita ainda que “nenhum deputado pode auferir outros direitos ou regalias de natureza patrimonial além dos previstos nesta lei e no respetivo estatuto”.

A iniciativa legislativa resulta das conclusões apresentadas pelo gupo de trabalho criado para rever os princípios gerais de atribuição de despesas de transporte e alojamento e de ajudas de custo aos deputados, depois de ter sido revelado que vários deputados residentes nas regiões autónomas auferiam de uma duplicação de abonos da Assembleia da República.

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