Na génese do Aviso n.º 3/2020 e da Instrução n.º 18/2020 previa-se, desde logo, a inviabilidade das instituições financeiras se adaptarem à completude dos novos requisitos regulamentares da conduta e cultura organizacional no prazo de seis meses após a entrada em vigor destes normativos

De facto, mesmo antes da data do primeiro reporte ao supervisor, cujo prazo terminou no passado dia 1 de março, já a Instrução n.º 18/2020 previa que o Relatório de Autoavaliação fosse acompanhado de um compromisso assumido pelas instituições financeiras, i.e., uma descrição das atividades especificamente desenvolvidas, em curso e planeadas para 2021, destinadas a assegurar o pleno cumprimento do disposto no Aviso n.º 3/2020 e na própria Instrução.

Esta incapacidade materializou-se nos primeiros meses do ano de 2021, em que a possibilidade de “adiamento” da implementação de alguns requisitos levou a que as instituições financeiras procurassem priorizar os temas mais críticos, assegurando os padrões mínimos da adequação e eficácia da sua cultura organizacional e dos seus sistemas de governo e controlo interno, e protelando os demais requisitos para o seu plano de ação.

De entre os requisitos que ficaram pendentes neste primeiro exercício, destacam-se, genericamente, a política de sucessão, as avaliações periódicas e independentes e as ações de formação relativamente à conduta e valores das instituições, o processo formal de planeamento estratégico com base em pressupostos adequadamente fundamentados e análises de sensibilidade, a adequação dos processos de obtenção, produção e tratamento de informação, bem como a conformidade dos fluxos de informação, entre outros.

Não obstante, o próximo exercício de autoavaliação deverá ocorrer até ao dia 31 de dezembro de 2021, com referência a 30 de novembro, data em que é expectável que todos os requisitos regulamentares já se encontrem implementados, o que representa um enorme esforço para as instituições responderem de forma adequada e consistente aos desafios destes normativos.

Neste sentido, é razoável afirmar que a corrida contra o tempo que se verificou nos primeiros meses do ano vai, de facto, prolongar-se até ao final de 2021, uma vez que tem vindo a ser exigida às instituições financeiras a adaptação a nova regulamentação numa base semanal, aliada à delonga de uma pandemia que causa dificuldades acrescidas e que, em determinados setores, permitiu a prorrogação de prazos, não se corroborando tal adiamento para o setor financeiro nestas matérias.

Parafraseando o Banco de Portugal, “cada entidade é responsável pela decisão e implementação do modelo de organização interna que considere mais apropriado, atendendo ao princípio da proporcionalidade e às suas características e circunstâncias idiossincráticas”, sendo certo que será também responsabilizada pela sua falta, a qual, certamente, o supervisor não irá descurar.

Adicionalmente, com a revisão significativa do regime jurídico geral aplicável à atividade bancária e a eventual publicação do Novo Código da Atividade Bancária, o ano de 2021 antevê-se como um dos anos mais difíceis para o setor financeiro em Portugal, designadamente para a função de conformidade/compliance das instituições financeiras.