Integrado no programa governamental Simplex, que visa modernizar várias áreas da administração pública, o Simplex Urbanístico propõe agilizar os procedimentos de licenciamento urbanístico, tendo ainda outras repercussões relevantes no setor imobiliário. Destacamos as seguintes novidades:
Deixa de ser obrigatório apresentar a licença de construção ou de utilização dos imóveis na celebração de atos de transmissão de propriedade. Passa, portanto, a ser possível transacionar quaisquer imóveis, ainda que não disponham destes títulos urbanísticos (sem prejuízo do dever que caberá, em primeira linha aos notários, de informar que o imóvel pode não dispor dos referidos títulos).
Sim, reduz-se significativamente o leque de operações urbanísticas sujeitas a licenciamento, estabelecendo novos casos de operações sujeitas a comunicação prévia ou isentas de controlo prévio.
Ressalvamos que os interessados não poderão optar pelo licenciamento nos casos de operações sujeitas a comunicação prévia. O alargamento dos casos de comunicação prévia implica uma maior responsabilização dos promotores e técnicos.
Nos procedimentos de licenciamento, o alvará de construção é substituído pelo recibo de pagamento das taxas devidas, que será bastante para avançar com os trabalhos. A utilização de edifício após a realização de obra sujeita a licenciamento ou controlo prévio deixará de depender da emissão de licença de utilização, bastando a entrega de termo de responsabilidade e telas finais (caso tenham existido alterações ao projeto). Nos demais casos, a utilização apenas fica dependente de comunicação prévia com prazo.
A generalidade das alterações entrarão em vigor a 4 de março de 2024, aplicando-se a procedimentos que se encontrem pendentes (exceto quanto às regras de formação de deferimento tácito). Ainda assim, será importante verificar como as diferentes Câmaras Municipais aplicarão esta reforma aos procedimentos pendentes.
Sem prejuízo, algumas alterações estão já em vigor desde 1 de janeiro de 2024, tais como a revogação do Decreto-Lei n.º 281/99 e os novos casos de obras isentas de controlo prévio. Para 2026 fica agendada a entrada em vigor da Plataforma Eletrónica dos Procedimentos Urbanísticos e a revogação integral do RGEU (a ser substituído pelo Código da Construção).
Hoje 4 de março está a ser dinamizada pela Cuatrecasas a “Conferência Simplex Urbanístico, Oportunidades e Desafios”. Os leitores d’O Jornal Económico podem conhecer o programa e fazer a sua inscrição neste link.
Este conteúdo será complementado com um novo Descodificador que poderá ler, neste meio, a partir do próximo dia 8. Poderá ainda consultar o “Guia Simplex Urbanístico” preparado pela Cuatrecasas.
Este conteúdo patrocinado foi produzido com a colaboração da Cuatrecasas.
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