Que despesas são consideradas de educação no IRS?
São aceites como despesas de educação as prestações de serviços e as aquisições de bens que constem de faturas isentas de IVA ou tributadas à taxa reduzida de IVA de 6% e que sejam comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Inclui, entre outras, as mensalidades, propinas, livros e manuais escolares, sempre que os gastos estejam suportado por faturas no NIF
Pode deduzir 30% das despesas com educação e formação por cada elemento do agregado familiar, até um limite de 800 euros
Qual é o código que enquadra a atividade económica (CAE) das entidades que emitem as faturas das despesas de educação?
As de4pesas de educação devem corresponder a encargos com o pagamento de creches, jardins de infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação, bem como manuais e livros escolares. As entidades que emitem as faturas das despesas de educação têm de estar registadas nos seguintes setores de atividade económica (CAE):
Secção P, classe 85 – Educação;
Secção G, classe 47 610 – Comércio a retalho de livros em estabelecimentos especializados;
Secção G, classe 88 910 – Atividades de cuidados para crianças, sem alojamento.
Estão também abrangidas nos setores de atividade antes referidos as atividades equivalentes previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS, que constam de faturas, faturas-recibo ou recibos emitidos por profissionais liberais, a saber:
1 312 – Amas;
8 010 – Explicadores;
8 011 – Formadores;
8 012 – Professores.
As refeições e transporte escolar são dedutíveis?
As despesas com refeições escolares e com transporte escolar também são dedutíveis como despesas de educação. Para que isto seja possível, têm de ser registadas pelo contribuinte como despesas de educação no e-fatura.
No caso das despesas com cantinas em qualquer grau de ensino são dedutíveis independentemente da taxa de IVA aplicada, desde que o prestador de serviços tenha como código de atividade de fornecimento de refeições escolares. Os contribuintes devem indicar no Portal das Finanças quais as faturas dizem respeito a alimentação em cantinas.
Note-se ainda que só são aceites como despesas de educação os valores das refeições fornecidas por juntas de freguesia ou empresas de catering, ao serviço das cantinas escolares. Se os alunos comerem em restaurantes, esses custos serão considerados despesas de restauração.
Recorde-se que com a reforma do IRS, que entrou em vigor em 2015, passaram a ser aceites como deduções de educação apenas as facturas emitidas por entidades com o CAE de educação e isentas de IVA ou com taxa reduzida. Mas muitas faturas ficavam de fora desta dedução, porque em muitos casos as empresas que fornecem as cantinas eram empresas de restauração, as facturas que emitem não tinham nem o CAE de educação, nem IVA a taxas reduzidas (cobram 13% de IVA).
Face às muitas críticas dos pais e do Provedor de Justiça, o Parlamento acabou por aprovar uma norma no Orçamento do Estado para 2017 que voltou a admitir que as despesas com cantinas ou refeitórios sejam consideradas para efeitos da dedução de educação. Esta norma prevê que as empresas de restauração que forneçam refeições nas escolas terão de estar identificadas junto da autoridade Tributária e Aduaneira como sendo “prestadores de serviços de fornecimento de refeições escolares” e será nessa base que passarão a comunicar as facturas ao Fisco.
E o material escolar?
As despesas com material escolar estão excluídas da dedução de educação, uma vez que são taxadas com IVA a 23%. Estes encargos podem, no entanto, ser incluídos nas despesas gerais familiares. Mas esta dedução engloba todo o tipo de gastos (contas da água, da luz e do gás, telecomunicações, viagens, calçado, vestuário, etc.) e tem um limite muito baixo (250 euros por sujeito passivo, 500 por casal). Ou seja, na prática, a possibilidade de os contribuintes deduzirem despesas com material escolar neste acaba por ser muito reduzida. Em 2018 continua a poder deduzir 35% das despesas gerais familiares, até ao limite de 250 euros por sujeito passivo (e 500 euros por casal).
Só o material comprado na escola pode ser deduzido como despesa de educação dado que estes estabelecimentos estão isentos ou sujeitos à taxa mínima de 6%.
É necessário pedir faturas autónomas para os livros escolares?
Se comprar os livros num supermercado ou papelaria em simultâneo com outros artIgos que não configurem despesas de educação no âmbito do IRS, aplica-se a regra das faturas autónomas. Mas não se esqueça que os manuais escolares são gratuitos (até ao 6º anos), por isso só pode deduzir a despesa em livros de exercícios. Para os restantes graus de ensino deve pedir fatura destas despesas.
É aconselhável pedir uma fatura autónoma para os livros escolares, porque as faturas comunicadas pelas empresas ao sistema e-fatura no Portal das Finanças nunca contêm a descrição dos produtos adquiridos ou dos serviços prestados aos consumidores. Ou seja, o sistema do Fisco não consegue saber que parte da despesa se refere aos livros escolares, pelo que as faturas emitidas por estabelecimentos com vários CAE, como as grandes superfícies comerciais, podem ficar “pendentes” ou ser incluídas na categoria de despesas gerais familiares.
As despesas de alojamento são dedutíveis no IRS?
Tanto de renda de um quarto como de um apartamento podem abater ao IRS. As despesas com rendas de estudantes deslocados podem ser deduzidas na categoria de formação e educação até 300 euros por ano. Caso o agregado familiar já tenha atingido o limite máximo dedutível de 800 euros e ainda necessite de acomodar aquelas despesas, este limite eleva-se para os 1.000 euros. Contudo, os jovens estudantes devem ter menos de 25 anos e frequentar estabelecimentos de ensino reconhecidos pelo Ministério de Educação e viverem a mais de 50 quilómetros da sua residência permanente. Saiba como deduzir o valor das rendas de estudantes deslocados.
E não se esqueça: é possível contabilizar rendas de 12 meses, podendo os estudantes incluir no IRS de 2018 do agregado familiar os recibos emitidos de janeiro a dezembro deste ano. É o ano fiscal que interessa para efeitos contabilísticos e não o ano letivo.
As propinas e matrículas entram no IRS?
São dedutíveis no IRS todas as taxas, inscrições e matrículas de escolas do ensino básico, secundário ou superior, desde que os estabelecimentos de ensino do Sistema Nacional de Educação. O código do IRS inclui ainda outras instituições, desde lhes sejam reconhecidos “fins análogos pelos ministérios competentes”. Mas atenção que a dedução dos valores pode não o ser na totalidade, pois é uma das despesas de educação consideradas para as deduções à coleta, mas com limites por agregado familiar. Para conseguir beneficiar destas deduções no IRS, coloque sempre o NIF e atualize as faturas no e-fatura, na categoria correta.
E despesas de educação pagas no estrangeiro podem ser deduzidas no IRS?
Podem ser deduzidas desde que tenham sido realizadas em países da União Europeia e do Espaço Económico Europeu, sendo que, neste último, é necessário que exista intercâmbio de informações em matéria fiscal. Os contribuintes devem inserir manualmente as faturas no e-fatura. E os comprovativos de despesas de educação devem, depois, ser guardados durante quatro anos, em caso de ocorrer uma inspeção do Fisco.
Qual é o NIF que deve constar nas faturas de despesas de educação?
Com base na reforma do IRS, desde 2015 que as faturas de despesas com os filhos não precisam ter, obrigatoriamente, o Número de Identificação Fiscal (NIF) dos filhos. Elas podem ser emitidas com o NIF de um dos pais ou do filho a que dizem respeito. Caso numa compra escolar de um filho, o progenitor não se lembrar do NIF deste, poderá indicar o seu, que, certamente, terá mais presente na sua memória.
No entanto, em caso de divórcio com guarda-conjunta, é conveniente que as faturas sejam passadas com os NIF dos filhos. Só dessa forma as despesas serão equitativamente repartidas pelos pais. Esta é também a regra que deve ser seguida em caso de entrega em separado, as faturas emitidas com o NIF dos progenitores devem ser divididas de forma equitativa pelos pais.
É necessário validar as faturas dos filhos?
Não basta pedir fatura com NIF. As faturas emitidas em nome dos dependentes devem ser sempre conferidas para poderem ser deduzidas nos rendimentos do agregado. É, por isso, é obrigatório que todos os contribuintes tenham uma senha de acesso à base de dados das Finanças, pois só as faturas aí validades serão contabilizadas pelo Fisco como deduções. Os contribuintes devem, pois, consultar regularmente a sua página pessoal no e-fatura para verificar se todas as despesas estão lá e se estão corretamente classificadas. E caso existam faturas pendentes, é necessário associá-las à categoria de educação. As faturas emitidas com o NIF dos filhos devem ser consultadas na área pessoal de cada um no e-fatura.
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