Detalhe vai chegar às faturas da luz, gás e combustíveis. Saiba o que vai mudar

Nova lei exige aos comercializadores energéticos faturas mais detalhadas, mas consumidores não vão sentir diferenças para já, pois as empresas têm um período para se adaptarem.

Cristina Bernardo

Os comercializadores de eletricidade, gás natural, gás de botija e combustíveis vão ter de passar a emitir faturas mais detalhadas, segundo a lei publicada esta sexta-feira em Diário da República (DRE). A nova lei também prevê coimas entre mil a 50 mil euros para os incumpridores.

Esta nova lei define os elementos necessários a apresentar pelos comercializadores nas faturas, a sua periodicidade e agrava as multas quando há reincidência da violação dos novos deveres de informação do comercializador de energia ao consumidor.

A fatura de fornecimento de energia elétrica e de gás natural é transmitida preferencialmente em suporte eletrónico, salvo se o consumidor optar por recebê-la em suporte papel, não podendo daí decorrer qualquer acréscimo de despesa para o mesmo. Estas faturas devem ser emitidas pelos comercializadores com uma periodicidade mensal, salvo acordo em contrário no interesse do consumidor.

Relativamente aos detalhes, estas devem conter elementos necessários para uma completa e acessível compreensão dos valores totais e desagregados faturados, incluíndo potência contratada, datas e meios para a comunicação de leituras, datas e meios para a comunicação de leituras, entre outros. Os documentos também devem conter os impostos discriminados, as condições, prazos e meios de pagamento e as consequências pelo não pagamento, entre outros elementos.

No mesmo diploma lê-se ainda que até 30 de junho de cada ano, os comercializadores devem divulgar os preços das tarifas e preços que se propõem praticar para esse ano e sua comparação com os dois anos anteriores, a composição das tarifas e preços aplicáveis, o consumo de energia efetuado, incluindo o médio mensal, e as recomendações relevantes à utilização eficiente da energia.

Já as faturas de gás de garrafa e de combustíveis deverão incluir, entre outros: taxas e impostos discriminados, quantidade e preço da incorporação de biocombustíveis, assim como a discriminação de fontes de energia primária utilizadas e as emissões de CO2.

Os comercializadores devem também incluir na fatura informação relativa aos meios e formas de resolução judicial e extrajudicial de conflitos disponíveis, incluindo a identificação das entidades competentes e o prazo para este efeito.

Mas os consumidores só começam a receber a sua fatura detalhada lá mais para a frente. A lei estipula que  o regulador energético ERSE e o Operador Logístico de Mudança de Comercializador (OLMC) têm um prazo máximo de 60 dias após a data da publicação da lei para publicar as novas regras no seu site.

Após este período de 60 dias, as empresas fornecedoras de eletricidade, gás natural, gás de garrafa e combustíveis têm um prazo máximo de 90 dias para passar a emitir as suas faturas conforme as novas regras. Feitas as contas, no máximo, os consumidores só vão sentir diferenças nas suas faturas lá para junho.

 

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