A Direção-Geral da Saúde (DGS) reduziu de sete para cinco dias o período de isolamento em caso de infeção assintomática ou ligeira pelo vírus que provoca a Covid-19. O anuncio foi feito pela própria num comunicado divulgado hoje, que relembra a importância de utilização de máscara.
A DGS atualizou a Norma 004/2020 sobre Abordagem das Pessoas com Suspeita ou Confirmação de Covid-19. Com esta alteração, pretende-se “um modelo de resposta mais focado na prevenção e tratamento da doença grave e na responsabilização do cidadão para o cumprimento das medidas de prevenção da Covid-19.”
O tempo mínimo de isolamento, informa a Direção-Geral da Saúde, foi “reduzido de sete para cinco dias no caso de pessoas com infeção assintomática ou doença ligeira, desde que a pessoa, quando doente, já não tenha febre e esteja melhor dos seus sintomas.”
Como principais razões para a decisão, são apontadas a “elevada cobertura vacinal da população e a estabilização da situação epidemiológica.”
A DGS sublinha que, “ainda que a infecciosidade diminua após o 5.º dia, o vírus ainda pode ser transmitido, pelo que é fortemente recomendado o uso de máscara em todas as ocasiões durante mais 5 dias após o isolamento.”
Para as pessoas internados ou residentes em lares de idosos “com infeção assintomática ou doença ligeira”, o período de isolamento é de 7 dias, visto que se verifica “maior vulnerabilidade nestes contextos.”
Em casos de imunossupressão grave, o tempo de isolamento “deve agora ser decidido caso-a-caso pelo médico assistente”, informa a DGS.
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