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Dicas para fazer pagamentos quando se encontra fora do país

Transferências, débitos diretos, levantamentos e tecnologia contactless. Quais as medidas a ter em conta quando vai estudar, morar ou viajar para fora de Portugal?
29 Fevereiro 2020, 09h50

Viajar para outros países, mesmo que estes funcionem com o euro, pode ser complicado devido aos truques que muitos comerciantes aplicam aos estrangeiros, inflacionando o preço do produto. O Banco de Portugal (BdP) aponta que é possível efetuar pagamentos nos países do Espaço Económico Europeu (EEE), países da União Europeia mais Islândia, Liechtenstein e Noruega, com contas domiciliadas em Portugal.

No envio e receção de transferências bancárias apenas é necessário o IBAN do destinatário e montante a transferir, sendo então um procedimento bastante simples. No pagamento de faturas quando se encontra em outro país, é possível autorizar débitos diretos com a conta domiciliada em euros, sendo apenas necessário “autorizar o débito em conta ao fornecedor que lhe presta o serviço em França, indicando o IBAN da conta”

“Pode, ainda, limitar as cobranças por débito direto a um montante máximo, a uma determinada periodicidade e a um prazo de vigência, tal como pode continuar a gerir as suas autorizações de débito através do homebanking“, diz a entidade de Carlos Costa. “Pode fazer levantamentos de numerário ou pagar compras nos países do EEE com o seu cartão de débito/crédito nacional”, revela o BdP.

Antes de se deslocar para fora do país, é preciso confirmar que o cartão funciona no destino. Ainda assim, como atualmente os cartões têm uma marca internacional (Visa e Mastercard) “não terá problemas”, assume o Banco de Portugal.

“Para fazer levantamentos num caixa automática na Lituânia, por exemplo, confirme se a marca internacional do seu cartão é aceite nesse terminal”, aponta a entidade portuguesa. No entanto, alerta que não é possível fazer um pagamento de serviços/compras ou autorizar um débito em conta num terminal multibanco na Lituânia.

A tecnologia contactless dos cartões permitem pagar pequenas quantias (até 20 euros) sem introduzir o código PIN, sendo esta mesma tecnologia é aceite em quase todos os países da EEE. Ainda assim, existem pagamentos que só são aceites quando introduzido o código, nomeadamente quando existem muitos pagamentos consecutivos, num valor superior a 60 euros.

Um dos alertas que o Banco de Portugal deixa é que “não lhe podem ser cobrados encargos adicionais por pagamentos transfronteiriços”. Embora os preçários variem de banco para banco, as “normas da União Europeia asseguram a igualdade de encargos entre operações idênticas efetuadas pelo mesmo banco. Ou seja, os encargos cobrados pelo seu banco relativamente a pagamentos transfronteiriços devem ser iguais aos cobrados pelo seu banco em operações nacionais equivalentes”, aponta a entidade.

Um dos exemplos dados pelo BdP, é que “os encargos cobrados pela transferência que efetuará para pagar a renda do quarto em Itália através da sua conta em Portugal, por exemplo, deverão ser os mesmos que aqueles que lhe seriam cobrados pela transferência para pagar a renda da sua casa em Portugal”, entrando esta medida em vigor a partir de abril de 2020.

Existem países pertencentes à EEE a moeda pode não ser o euro e podem-lhe ser cobrados encargos de conversão cambial. “Pagamentos noutra moeda que não o euro poderão implicar o pagamento extra de comissões”, ou seja, encargos de conversão cambial, que podem variar de banco para banco.

Em pagamentos efetuados com cartão, em outra moeda que não o euro, num país do EEE, sempre que seja confrontado com diferentes opções de conversão cambial no terminal multibanco ou no terminal de pagamento no comércio, devem ser-lhe fornecidas todas as informações necessárias para poder optar pela conversão cambial que mais lhe convier, antes que o pagamento seja concluído.

Quando reside, estuda ou está a viajar fora do país e perde os cartões de débito ou crédito, ou no caso destes serem extraviados, é preciso pedir o cancelamento dos mesmos “o mais rápido possível”. Assim, este deve estar sempre bem guardado, num local seguro, sempre acompanhado com os contactos das entidades emissores para caso aconteça algo, “poder contactá-las e dar-lhes todas as informações necessárias”

No entanto, é preciso ter atenção porque as regras da União Europeia limitam a sua responsabilidade, uma vez que o montante máximo que terá de suportar caso haja um pagamento não autorizado é de 50 euros, sem prejuízo das exceções previstas na lei.

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