Um projeto de lei apresentado nesta terça-feira pelo PAN – Pessoas, Animais, Natureza prevê que deixar animais de companhia sozinhos durante mais de 12 horas passe a constar dos comportamentos previstos nos princípios básicos para o bem-estar dos animais cuja violação é considerada uma contraordenação, punível com uma coima entre 200 e 3.740 euros.
A iniciativa legislativa para a décima alteração do decreto-lei n.º 276/2001, que transpôs para Portugal a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia, é descrita pelo PAN como a regulação do acorrentamento e alojamento em varandas e espaços afins de animais de companhia. No entanto, acrescenta um quinto ponto no artigo 7.º, estabelecendo que “os animais de companhia não podem ser deixados sozinhos, sem companhia humana ou de outro animal, durante mais de 12 horas”.
Se o projeto de lei for aprovado na Assembleia da República esse ponto juntar-se-á aos três que já se encontram em vigor, nomeadamente que “nenhum animal deve ser detido como animal de companhia se não estiverem asseguradas as condições referidas no número anterior [que diz respeito ao abandono] ou se não se adaptar ao cativeiro”, que “são proibidas todas as violências contra animais, considerando-se como tais os atos consistentes em, sem necessidade, se infligir a morte, o sofrimento ou lesões a um animal” e que “é proibido utilizar animais para fins didáticos e lúdicos, de treino, filmagens, exibições, publicidade ou atividades semelhantes, na medida em que daí resultem para eles dor ou sofrimentos consideráveis, salvo experiência científica de comprovada necessidade e justificada nos termos da lei”.
Esses dois últimos pontos são contraordenações económicas muito graves, enquanto a nova violação do bem-estar animal prevista pelo PAN se inscreveria entre as contraordenações económicas graves, decorrentes do alojamento de animais de companhia em desrespeito das condições fixadas no diploma.
Além do limite horário à permanência de animais de estimação desacompanhados, o projeto de lei do PAN visa limitar o acorrentamento permanente e o alojamento em varandas e espaços afins, “sem prejuízo da sua presença ocasional nesses locais por tempo não superior a três horas”.
“Nenhum animal pode ser permanentemente acorrentado ou amarrado; no caso de o recurso ao acorrentamento ou amarração se revelar indispensável para segurança de pessoas, do próprio animal ou de outros animais, e não havendo alternativa, o mesmo deve ser sempre limitado ao mais curto período de tempo possível, sem ultrapassar as três horas diárias, e salvaguardando sempre as necessidades de exercício, de abrigo, de alimentação, de abeberamento, de higiene e de lazer do animal”, lê-se no projeto de lei, configurando a sua violação um crime de maus-tratos a animal.
O PAN também prevê que o Estado promova, em colaboração com autarquias e organizações não-governamentais, campanhas de sensibilização para a detenção responsável de animais de companhia, “divulgando as normas vigentes e as boas práticas em matéria de alojamento e detenção”.
Também deverá ser implementado no prazo de um ano após a entrada em vigor da lei um Plano Nacional de Desacorrentamento, incluindo soluções adequadas às condições de alojamento e apoios financeiros em situações de vulnerabilidade social e económica.
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