Ao abrigo da Lei de Imprensa (Lei n.º 2/99, de 13 de Janeiro) e em conformidade com o artigo 25 da referida lei publicamos o Direito de Resposta da Elevo a um artigo publicado no site do Jornal Económico, no dia 28 de junho de 2025.
Direito de Resposta:
Considerando o teor da notícia publicada no dia 28 de junho de 2025 no Jornal Económico, edição online em https://jornaIeconomico.sapo.pt/notícias/trabalhadores- da-eIevo-angoIa-sem-pagamento-ha-11-meses/, e ao abrigo do Direito de Resposta (DR), consagrado na Lei n.°- 2/99, de 13 de janeiro, artigos 1.° a 5.°, cabe ao Grupo Elevo, na pessoa do seu Presidente do Conselho de Administração, nomeadamente da Elevo Engenharia Angola, Gilberto Silveira Rodrigues, esclarecer o seguinte:
Relativamente ao alegado comunicado dos trabalhadores da Elevo Engenharia Angola, bem como às afirmações jornalísticas que visam contextualizar o referido comunicado, importa esclarecer com rigor o seu teor, porquanto se trata de alegações desprovidas de suporte factual, falsas, que, caso tivessem sido previamente confirmadas junto do Grupo Elevo, através do exercício elementar do direito ao contraditório e da consulta de fontes oficiais e públicas, como os tribunais em Angola e em Portugal, não teriam permitido a divulgação de tal comunicado nem da notícia que o suporta.
É inegáyel que tanto o comunicado como a notícia causam um grave prejuízo reputacional e económico ao Grupo Elevo, incluindo aos seus trabalhadores, motivo pelo qual não renunciaremos à publicação deste Direito de Resposta e ao prosseguimento, por outras vias, do apuramento da verdade e do ressarcimento pelos danos causados.
Passemos, então, aos factos:
No que diz respeito aos salários devidos a trabalhadores angolanos e expatriados, conforme é do seu conhecimento e pode ser confirmado, os mesmos começaram a ser regularizados antes da publicação do comunicado e da notícia em causa, independentemente de paralisações ou qualquer tipo de pressão por parte dos trabalhadores, em conformidade com comunicações prévias da Administração nesse sentido.
Embora seja verdade que, em empresas sujeitas a processos profundos de reestruturação e recuperação, possam ocorrer situações pontuais de salários em atraso, não corresponde à verdade que a Administração das empresas do Grupo Elevo em Angola esteja ausente do país. Pelo contrário, mantém-se presente, em missão ativa, para assegurar o retorno a um aumento sustentado da atividade das empresas em Angola, como é publicamente reconhecido.
O atraso pontual no pagamento de salários, também enfrentado por outras empresas do setor, tem origem clara nas vicissitudes relacionadas com a aprovação, pelo Estado angolano, do pagamento da dívida pública já reconhecida às empresas credoras do Grupo Elevo, que operam maioritariamente para este setor, sendo dele económica e financeiramente dependentes.
Face a este atraso nos pagamentos, a Administração do Grupo Elevo recorreu a outros meios de geração de liquidez para cumprir estas obrigações. Assim, prevê-se que a regularização dos salários prossiga nas próximas semanas, até à conclusão bem- sucedida deste processo, com benefícios para todas as partes. Este processo refletir-se- á igualmente no cumprimento das restantes obrigações legais, como a Segurança Social, impostos e outros encargos sociais.
Não é, portanto, verdade que os responsáveis pelas empresas tenham desaparecido sem prestar explicações. A Administração desconhece a existência de ações ou procedimentos judiciais intentados contra si, de qualquer natureza. Pelo contrário, está em curso um processo disciplinar nos tribunais contra alguns dos trabalhadores mencionados, facto omitido na notícia, sendo que a empresa reserva todos os seus direitos de defesa até que os tribunais decidam sobre a matéria.
Desconhece-se por completo a origem da grave e caluniosa afirmação, citada na notícia, de que “a construtora Elevo esteve presente em mais de 20 países e faliu”. Em nome da verdade, não existe qualquer procedimento legal, judicial ou extrajudicial, em qualquer parte do mundo, que sustente esta alegação, totalmente infundada.
No que toca às empresas em Portugal, as informações veiculadas na notícia são igualmente incorretas, constituindo uma evidente e deliberada criação de conteúdo falso contra os interesses do Grupo. Em 2022, uma das mais de três dezenas de empresas que compõem o Grupo Elevo, em Portugal, iniciou um processo judicial de revitalização, aprovado por duas vezes por larga maioria dos credores, mas não homologado. Este processo foi extinto apenas em 2025, e não em 2023, como erradamente indicado na notícia, não sendo do interesse da empresa, nem do Grupo Elevo, a sua continuação ou eventual renovação.
Quanto aos créditos reclamados nesse processo, é necessário distinguir, judicialmente, as responsabilidades efetivas, decorrentes de incumprimentos contratuais, das responsabilidades contingentes, sujeitas a condições que ainda não se verificaram e que poderão nunca vir a verificar-se, sendo estas últimas a quase totalidade dos créditos reclamados pelas entidades bancárias referidas na notícia.
É do conhecimento público que o Grupo Elevo conseguiu reduzir, entre setembro de 2017 e fevereiro de 2020, 335 milhões de euros de responsabilidades bancárias. Além disso, a 21 de fevereiro de 2025, os créditos detidos pela Caixa Económica Montepio Geral sobre várias empresas do Grupo Elevo foram objeto de transação, tendo esta entidade manifestado a intenção de não prosseguir com ações de cobrança coerciva, seja a nível executivo, seja através de pedidos de insolvência. Assim, as alegações da notícia estão desatualizadas e descontextualizadas no que respeita a esta questão.
Relativamente aos demais processos judiciais mencionados na notícia, estes devem ser tratados como parte do normal funcionamento comercial das empresas, incluindo a Nacala Holdings. Ressalva-se que as empresas não podem impedir que terceiros intentem ações contra si, mas utilizam todos os meios legais para se defenderem e alcançar uma resolução favorável, por não serem as responsabilidades imputadas devidas.
Reitera-se que factos alegados, incompletos e desfasados da realidade, tanto em conteúdo como em cronologia, geram conteúdos falsos. A Administração do Grupo Elevo ou a Presidência do Conselho de Administração em Portugal não foram, em momento algum, contactadas pelo Jornal Económico, numa falha do pilar fundamental do jornalismo sério e competente: o exercício do direito ao contraditório.
O Grupo Elevo não foi ouvido ou confrontado, por qualquer meio disponível, para comentar um assunto desta gravidade, com impacto significativo na sua atividade económica, facto que não podemos deixar de lamentar e sobre o qual refletiremos para assegurar a reposição da verdade e o ressarcimento por eventuais danos causados.
Por fim, a Administração das empresas do Grupo Elevo, nomeadamente da Elevo Engenharia, não pode deixar de lamentar que, com esta divulgação errónea e não confirmada, o Jornal Económico tenha prestado um mau serviço à informação e à democracia, ao noticiar sem o devido contraditório, disseminando informações incorretas, incompletas e/ou descontextualizadas, que parecem ter como único objetivo denegrir a imagem das empresas do Grupo, dos seus responsáveis, e prejudicar irremediavelmente a sua atividade, causando prejuízos materiais e morais incalculáveis.
Impõe-se, assim, a correção do conteúdo publicado, com a reposição da verdade dos factos.
Gilberto Silveira Rodrigues
Presidente do Conselho de Administração
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