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Diretores de hotelaria e realizadores entre profissionais com acesso a regime fiscal para novos residentes

A lista das profissões reconhecidas pela AICEP e IAPMEI e com acesso ao novo regime fiscal para estrangeiros e emigrantes foi divulgada hoje. A nova regulação substitui o regime do residente não habitual (RNH).
13 Fevereiro 2025, 20h33

Médicos, professores universitários, especialistas em tecnologias de informação, matemáticos, realizadores ou diretores de hotelaria integram o leque de profissões reconhecidas pela AICEP e IAPMEI e com acesso ao novo regime fiscal para estrangeiros e emigrantes.

O aviso com a lista das profissões qualificadas e atividades económicas reconhecidas por aqueles dois organismos para efeitos de inscrição no novo incentivo fiscal à investigação científica e inovação (IFICI+), que veio substituir o regime do residente não habitual (RNH), foi hoje publicado.

Estas profissões vêm juntar-se às que já constavam da portaria publicada em dezembro, que regula a inscrição dos beneficiários no referido regime.

De acordo com os avisos do IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação e da AICEP – Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, são considerados qualificados para efeitos do incentivo fiscal à investigação científica e inovação os postos de trabalho de diretor-geral e gestor executivo, de empresas, diretores de serviços administrativos e comerciais, diretores de hotelaria, restauração, comércio, bem como especialistas das ciências físicas, matemáticas, engenharias e técnicas afins, médicos, professores dos ensinos universitário e superior, especialistas em finanças, contabilidade, tecnologias de informação e comunicação e ainda realizadores, encenadores, produtores e diretores relacionados, de cinema, teatro, televisão e rádio e técnicos e profissões das ciências e engenharia, de nível intermédio.

Já entre as atividades reconhecidas pela AICEP e pelo IAPMEI como relevantes para a economia nacional incluem-se o alojamento, restauração e similares, educação, saúde humana, indústria transformadora ou atividades de informação e de comunicação, consultoria, financeiras ou de seguros, entre outras.

Para além da lista de profissões e atividades, o aviso adianta que “são ainda abrangidas quaisquer atividades económicas prosseguidas por projetos de investimento reconhecidos como de Potencial Interesse Nacional (PIN) e ainda por Projetos de Investimento para o Interior (PII)”.

A apreciação dos pedidos de inscrição dos particulares para inscrição no IFICI será feita pela AICEP e pelo IAPMEI, tendo estes de trabalhar numa empresa que no ano anterior tenha tido um volume de negócios inferior a 75 milhões de euros ou quando prossigam a sua atividade no âmbito de um projeto classificado como PIN ou PII.

O regime fiscal do IFICI+ permite aos profissionais abrangidos pagarem taxa de IRS de 20% sobre rendimentos de trabalho dependente e independente (categorias A e B), contemplando isenções em outros rendimentos como mais-valias, por exemplo.

Para beneficiarem do regime, os interessados não poderão ter tido residência fiscal em Portugal nos cinco anos anteriores à inscrição, nem beneficiar do RNH ou do Regressar (para ex-residentes que voltaram a Portugal).

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