As dívidas às finanças, seja por esquecimento, seja por dificuldades financeiras, podem ser uma autêntica dor de cabeça.
Se o contribuinte não estiver devidamente informado dos nossos direitos, pode ser envolvido numa situação de desconhecimento que apenas o prejudicará. Em regra, esta é uma posição em que ninguém quer estar.
O que fazer?
Estar sempre informado e atento à informação no Portal das Finanças.
Para obter informação sobre a existência de possíveis dívidas fiscais não é necessário deslocar-se presencialmente a um balcão de atendimento das finanças. Esta informação pode ser obtida digitalmente no Portal das Finanças. A Autoridade Tributária e Aduaneira disponibiliza a informação relativa a todas as dívidas em execução fiscal.
Como consultar a informação no Portal das Finanças?
Comece por aceder ao Portal das Finanças e depois:
Tem uma dívida, e agora?
Se existirem dívidas fiscais ativas, pode efetuar a sua regularização sem ter de se dirigir pessoalmente aos Serviços de Finanças. Não se esqueça que, além do valor da dívida, terá ainda de pagar encargos, nomeadamente, juros de mora e custas processuais.
Os juros de mora são calculados de acordo com a seguinte fórmula:
Juros de mora = (valor da dívida x n.º de dias de atraso do pagamento x taxa) / 365
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