[weglot_switcher]

Dívidas às Finanças: como reagir

Se o contribuinte não estiver devidamente informado dos nossos direitos, pode ser envolvido numa situação de desconhecimento que apenas o prejudicará. Em regra, esta é uma posição em que ninguém quer estar.
finanças
18 Agosto 2025, 14h46

As dívidas às finanças, seja por esquecimento, seja por dificuldades financeiras, podem ser uma autêntica dor de cabeça.

Se o contribuinte não estiver devidamente informado dos nossos direitos, pode ser envolvido numa situação de desconhecimento que apenas o prejudicará. Em regra, esta é uma posição em que ninguém quer estar.

O que fazer?

Estar sempre informado e atento à informação no Portal das Finanças.

Para obter informação sobre a existência de possíveis dívidas fiscais não é necessário deslocar-se presencialmente a um balcão de atendimento das finanças. Esta informação pode ser obtida digitalmente no Portal das Finanças. A Autoridade Tributária e Aduaneira disponibiliza a informação relativa a todas as dívidas em execução fiscal.

Como consultar a informação no Portal das Finanças?

Comece por aceder ao Portal das Finanças e depois:

  • Escolha a opção “Serviços Tributários”;
  • Escolha “Cidadãos” para consultar a situação fiscal do contribuinte singular;
  • Procure a secção “Serviços tributários” e escolha a opção “Consultar”;
  • Na página seguinte encontrará uma longa lista de opções de consulta passíveis de ser efetuadas no Portal das Finanças. Opte por “Execuções Fiscais” | “Dívidas Fiscais”;
  • Introduza o seu NIF e a senha de acesso;
  • Consulte a lista de processos de execução fiscal ativos. Caso não existam dívidas fiscais, essa mensagem surge em informação processual.

 Tem uma dívida, e agora?

Se existirem dívidas fiscais ativas, pode efetuar a sua regularização sem ter de se dirigir pessoalmente aos Serviços de Finanças.  Não se esqueça que, além do valor da dívida, terá ainda de pagar encargos, nomeadamente, juros de mora e custas processuais.

Os juros de mora são calculados de acordo com a seguinte fórmula:

Juros de mora = (valor da dívida x n.º de dias de atraso do pagamento x taxa) / 365

Informe-se connosco e subscreva a nossa newsletter da proteção financeira  

Conte com o apoio da DECO MADEIRA através do número de telefone 968 800 489/291 146 520, do endereço electrónico deco.madeira@deco.pt. Siga-nos nas redes sociais Facebook, Twitter, Instagram, Linkedin e Youtube!


Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.