Este artigo é da autoria da XTB.
A Quinta-Feira Negra
O crash de 24 de outubro de 1929 (quinta-feira), que ficou conhecido como a “Black Thursday” e foi o prenúncio da Grande Depressão, marcou o início do fim de um dos mais longos bull markets da história dos Estados Unidos. Durante quase toda a década de 1920, os preços das ações tinham vindo a subir constantemente, atingindo níveis sem precedentes. O Dow Jones Industrial Average (DJIA) sextuplicou de 63 pontos, em agosto de 1921, para 381 em setembro de 1929. No entanto, mesmo antes da abertura da Bolsa de Valores de Nova Iorque (NYSE) naquela fatídica quinta-feira de 1929, os elevados preços das ações estavam a deixar os investidores e os especialistas financeiros apreensivos. A 5 de setembro, na Conferência Nacional de Negócios anual, o economista Roger Babson previu que “mais cedo ou mais tarde, um crash viria”. Ao longo de setembro, os preços das ações oscilaram, com quedas súbitas e recuperações rápidas. O nervosismo continuou em outubro. De facto, a 23 de outubro o Dow Jones caiu 4,6%. Uma manchete do Washington Post exclamava: “Enorme onda de vendas cria quase pânico com o colapso das ações”. Nessa altura, o mercado de ações já tinha caído quase 20% desde o seu fecho recorde de 381 a 3 de setembro. Quando o mercado abriu na quinta-feira, 24 de outubro, o Dow caiu 11% nas primeiras horas. O volume de transacções foi ainda mais preocupante: no final do dia, atingiria um recorde de 12,9 milhões de ações – três vezes o valor normal.
A Segunda-Feira Negra
O crash de 19 de outubro de 1987, conhecido como a “Segunda-feira Negra”, em que o índice Dow Jones caiu 22,61%, a maior desvalorização registada num só dia na história do mercado acionista, marcou o início de um declínio global do mercado bolsista e tornou-se um dos dias mais famosos da história financeira. No final do mês, a maioria das principais bolsas tinha caído mais de 20%. Os economistas atribuíram o crash a uma combinação de acontecimentos geopolíticos e ao advento de programas informáticos de negociação que aceleraram a venda.
Devemos ter medo do mês do Halloween?
Posto isto, o mês do Halloween pode ser assustador para alguns investidores mas, para os investidores bem informados, é a melhor altura para comprar ações sub-valorizadas.
A velha máxima de Wall Street “Sell in May and Go Away” preconiza que os investidores devem vender as ações em maio, de modo a evitar a queda sazonal, e voltar ao mercado em novembro, evitando assim o período de maior volatilidade entre maio e outubro.
Se olharmos para os últimos 42 anos, se tivéssemos comprado 1 contrato de futuros do índice S&P500 a 25 de outubro de cada ano e o mantivéssemos em carteira até ao dia 24 de dezembro desse mesmo ano, os resultados são surpreendentes! A taxa de sucesso é de 73% nos últimos 42 anos entre 1982 e 2022, com um ganho acumulado de $490.912,50. Se olharmos atentamente para a tabela, conseguimos verificar que mesmo em 2008, ano em que se iniciou a crise do subprime, esta estratégia teve um retorno positivo de $7825,00. O melhor ganho foi em 2020, ano em que se iniciou a pandemia, com o mercado a recuperar fortemente no final do ano, o que resultou num lucro de $83.800,00 e o pior ano foi em 2018 com um prejuízo de $42.875,00.
Este fenómeno, conhecido como o rally de Natal, tem uma explicação plausível e deve-se aos reajustamentos das carteiras dos fundos de investimento antes do final do ano fiscal em Outubro e ao facto das empresas pagarem os seus bónus no final do ano, o que vai aumentar os fluxos monetários no mercado bolsista. Será que em 2023 a história se irá repetir?
Este material é uma comunicação de marketing na aceção do artigo 24.º, n.º 3, da Diretiva 2014/65 / UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, sobre os mercados de instrumentos financeiros e que altera a Diretiva 2002/92 / CE e Diretiva 2011/61/ UE (MiFID II). A comunicação de marketing não é uma recomendação de investimento ou informação que recomenda ou sugere uma estratégia de investimento na aceção do Regulamento (UE) n.º 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de abril de 2014 sobre o abuso de mercado (regulamentação do abuso de mercado) e revogação da Diretiva 2003/6 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho e das Diretivas da Comissão 2003/124 / CE, 2003/125 / CE e 2004/72 / CE e do Regulamento Delegado da Comissão (UE ) 2016/958 de 9 de março de 2016 que completa o Regulamento (UE) n.º 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas regulamentares para as disposições técnicas para a apresentação objetiva de recomendações de investimento, ou outras informações, recomendação ou sugestão de uma estratégia de investimento e para a divulgação de interesses particulares ou indicações de conflitos de interesse ou qualquer outro conselho, incluindo na área de consultoria de investimento, nos termos do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro. A comunicação de marketing é elaborada com a máxima diligência, objetividade, apresenta os factos do conhecimento do autor na data da preparação e é desprovida de quaisquer elementos de avaliação. A comunicação de marketing é elaborada sem considerar as necessidades do cliente, a sua situação financeira individual e não apresenta qualquer estratégia de investimento de forma alguma. A comunicação de marketing não constitui uma oferta ou oferta de venda, subscrição, convite de compra, publicidade ou promoção de qualquer instrumento financeiro. A XTB, S.A. – Sucursal em Portugal não se responsabiliza por quaisquer ações ou omissões do cliente, em particular pela aquisição ou alienação de instrumentos financeiros. A XTB não aceitará a responsabilidade por qualquer perda ou dano, incluindo, sem limitação, qualquer perda que possa surgir direta ou indiretamente realizada com base nas informações contidas na presente comunicação comercial. Caso o comunicado de marketing contenha informações sobre quaisquer resultados relativos aos instrumentos financeiros nela indicados, estes não constituem qualquer garantia ou previsão de resultados futuros. O desempenho passado não é necessariamente indicativo de resultados futuros, e qualquer pessoa que atue com base nesta informação fá-lo inteiramente por sua conta e risco.
Este artigo é da autoria da XTB.
Tagus Park – Edifício Tecnologia 4.1
Avenida Professor Doutor Cavaco Silva, nº 71 a 74
2740-122 – Porto Salvo, Portugal
online@medianove.com