Os donos de cães, gatos ou furões vão ter de pagar 2,5 para registar o seu animal de companhia. O registo tem de ser efetuado no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC). O valor pago cobre apenas os anos de 2019 e 2020. As novas regras começam-se a aplicar no final do mês de outubro.
O SIAC visa “desenvolver normas de prevenção do abandono animal e de promoção da detenção responsável, englobando, entre outras obrigações, a identificação e o registo dos animais de companhia”, segundo a portaria publicada esta quinta-feira, 3 de outubro, em Diário da República.
Quem não cumprir vai ter de pagar uma multa mínima de 50 euros. Já as coimas máximas atingem os 3.740 euros para as pessoas singulares e os 44.890 euros no caso das pessoas coletivas.
O registo obrigatório reúne a identificação do animal, a identificação do seu dono, e ainda a informação sanitária obrigatória.
O registo no SIAC é obrigatório para todos os animais nascidos em território nacional ou nele presentes por um período igual ou superior a 120 dias.
A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) é a entidade responsável pelo SIAC “competindo-lhe assegurar o seu funcionamento e o tratamento dos dados nele reunidos, esta pode atribuir a gestão do sistema a outras entidades, mediante a celebração de protocolo e sob sua supervisão”.
Se a DGAV passar a gestão do SIAC a outra entidade, esta nunca poderá cobrar mais de 2,5 euros pelo registo de um animal, valor que já inclui 15% da taxa SIAC, que é uma receita da DGAV.
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