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É estudante universitário deslocado e paga rendas? Saiba como pode descontar no IRS

Estudantes universitários deslocados podem indicar que arrendam um quarto e ter benefícios no IRS.  É preciso, no entanto, cumprir alguns passos. Saiba quais.
5 Abril 2019, 12h29

No Portal das Finanças, os estudantes universitários deslocados já podem indicar que arrendam um quarto, desde que celebrem com o senhorio um “arrendamento de estudante deslocado”. A medida terá impacto no bolso dos contribuintes quando entregarem o IRS. Mas é preciso cumprir alguns passos. Saiba como.

Quem pode ser abrangido pela nova medida do Fisco?

Para poder declarar o arrendamento do quarto terá de ser estudante universitário de um estabelecimento de ensino a mais de 50 quilómetros da morada permanente do seu agregado familiar (residência fiscal), ter até 25 anos de idade e ter celebrado um contrato de arrendamento/subarrendamento de imóvel ou de parte de imóvel.

Como declarar arrendamento do quarto?

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) criou uma funcionalidade no Portal das Finanças para os estudantes deslocados. Na parte inferior da página inicial do sítio aparece um campo “Finanças – Aceda aos Serviços Tributários” (clique). A partir da barra do lateral esquerda desta página será possível associar o contrato que já aparece nas Finanças como arrendamento de “estudante deslocado”. A pessoa abrangida pela medida deve indicar o período em que se encontra deslocada até 12 meses e a freguesia da residência permanente do agregado familiar.

Daí em diante, os recibos das rendas emitidos todos os meses pelo senhorio já passam a ter a indicação de que o arrendamento ou subarrendamento foi celebrado com um estudante deslocado.
Alojamento dos estudantes já conta nas despesas de IRS?

Quem tem filhos a estudar fora da área de residência e tem de pagar alojamento, já pode colocar essa despesa na educação para deduzir no IRS. Mas para que a despesa seja deduzida automaticamente no IRS do próximo ano, o estudante terá de fazer um registo específico no Portal das Finanças. Para que a despesa com alojamento dos estudantes seja incluída automaticamente no IRS, a Deco aconselha a seguir cinco passos. Primeiro, o estudante deslocado deve entrar no Portal das Finanças com a sua senha de acesso.

Se não tiver uma, deve fazer um novo registo. Depois, prossegue a Deco, deverá aceder à área E-arrendamento e a seguir escolher a opção “Registar estudante deslocado”. Após este passo, deverá surgir a informação sobre o contrato de arrendamento da casa ou do quarto registado em nome do estudante. O contribuinte deverá então indicar o período máximo de 12 meses como duração da deslocação e a freguesia de residência.

“Não se esqueça de que todos os anos terá de repetir este procedimento”, alerta a Deco/Proteste, realçando que esta medida serve também para obrigar os senhorios a registarem os contratos de arrendamento junto das Finanças.

“Se não o fizerem, o estudante não poderá realizar o registo como “deslocado” nem verá a despesa automaticamente incluída na declaração de IRS”, alerta a Deco, salientando que o contrato de arrendamento deve ser guardado, bem como os comprovativos de pagamento das rendas.

Segundo a Deco/Proteste, só em último caso, quando entregar a declaração de IRS, em 2019, o contribuinte deverá declarar manualmente esta despesa, pois o mais certo é ser chamado pelo Fisco, juntamente com o senhorio, para comprovar o encargo. A associação recorda que apenas podem ser considerados estudantes deslocados aqueles que tenham menos de 25 anos e que frequentem estabelecimentos de ensino reconhecidos pelo Ministério da Educação, cuja localização se situe a uma distância superior a 50 km da residência permanente do agregado familiar.

Quanto poderá o estudante deduzir com esta medida?

Em causa está um benefício fiscal que inclui o arrendamento de uma casa, ou pode ser um quarto. O valor máximo dedutível com as despesas de alojamento é de 300 euros anuais. Recorde-se, porém, que o limite máximo total de todas as despesas de educação é de 800 euros, e que a percentagem a ter em conta é de 30%.

A Deco/Proteste dá aqui um exemplo: a Sónia está a estudar em Coimbra e vive num quarto arrendado. Mas a habitação própria e permanente dos seus pais é em Lisboa. A renda mensal do quarto é de 250 euros, o que dá uma despesa total anual relacionada com o alojamento estudantil de 3.000 euros (250 euros x 12 meses = €3.000). Mas como apenas 30% de cada despesa de educação entra no IRS, no caso de Sónia, só 900 euros contarão para declaração (3000 euros x 30% = 900 euros).

Desses 900 euros, explica a Deco, o Fisco vai considerar o máximo de 300 euros, incluídos no teto dos 800 euros relacionados com as despesas de educação. Assim, se não tivesse mais nenhuma despesa de educação, a dedução de Sónia seria de 300 euros. Porém, as contas não terminam aqui, alerta a Deco. Se a Sónia já tiver 800 euros de despesas de educação a contar para o IRS (por exemplo, com propinas, livros e refeições escolares), a dedução máxima passa dos 800 euros para os 1.000 euros. Neste caso, a dedução máxima relativa às rendas que seria efetivamente deduzida seriam 200 euros (1000 – 800).

É possível contabilizar rendas de 12 meses?

Sim, é possível contabilizar rendas de 12 meses, os estudantes poderão incluir no IRS de 2018 do agregado familiar os recibos emitidos de janeiro a dezembro deste ano. É o ano fiscal que interessa para efeitos contabilísticos e não o ano letivo.

Atenção: Para evitar duplicações a lei impede que a dedução das rendas dos estudantes seja cumulável com a clássica redução de encargos com imóveis se a habitação for a mesma. É que no IRS é possível incluir como dedução à coleta os encargos com habitação.

O benefício inclui apenas o arrendamento de uma casa, ou pode ser um quarto?

Esta é outra das dúvidas mais frequentes. A Deco responde: “tanto faz. O benefício é dado relativamente a um contrato de arrendamento de uma casa inteira ou apenas de uma parte”.

O que fazer aos recibos já emitidos?

A Deco dá conta que, desde o início deste ano, é provável que tenham sido emitidos recibos de arrendamento sem a indicação de que se referem a “estudantes deslocados”. E recorda que a Autoridade Tributária promete que serão automaticamente corrigidos pelo sistema, depois de o estudante identificar o contrato.

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