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“É falso que o Banco de Portugal tenha imposto qualquer limitação ou constrangimento ao investimento em dívida pública”

A instituição liderada por Carlos Costa responde ao economista Ricardo Cabral que defendeu que se “tivessem o Banco de Portugal e o BCE deixado os bancos portugueses adquirir mais dívida pública portuguesa entre 2011 e 2014 e as necessidades de recapitalização que se vieram a observar não teriam sido tão elevadas”.
12 Fevereiro 2020, 21h52

O Banco de Portugal respondeu em comunicado “ao artigo do Prof. Ricardo Cabral publicado no Público de
12 de fevereiro de 2020″.

O economista dizia no artigo intitulado “As contra-ordenações do dia”, que se “tivessem o Banco de Portugal e o BCE deixado os bancos portugueses adquirir mais dívida pública portuguesa entre 2011 e 2014 e as necessidades de recapitalização que se vieram a observar não teriam sido tão elevadas”.

A entidade liderada por Carlos Costa diz que, “ao contrário do que ali vem referido, é falso que o Banco de Portugal tenha imposto qualquer limitação ou constrangimento ao investimento em dívida pública, portuguesa ou outra, ou, consequentemente, que tenha promovido qualquer processo de contraordenação assente na violação desses supostos (mas, na verdade, inexistentes) limites”.

A instituição esclarece que “o que cabe ao Banco de Portugal, nesta matéria, garantir, ao abrigo do quadro legal nacional e comunitário vigente, é que as instituições sujeitas à sua supervisão respeitam os normativos internos por si próprias estabelecidos em sede de avaliação de risco inerente aos investimentos que decidem legitimamente promover, bem como que, depois de realizado o respetivo investimento, os fazem refletir adequadamente na respetiva contabilidade e situação prudencial, por forma a que a situação financeira e patrimonial da instituição possa ser adequadamente avaliada por parte de todos os stakeholders da instituição”.

Assim, adianta, “todas as conclusões formuladas pelo autor no referido artigo de opinião são, pois, extrapolações feitas a partir de pressupostos (o de que o Banco de Portugal impôs limites ao investimento em dívida pública portuguesa e o de que as infrações imputadas no âmbito do processo de contraordenação em causa assentam na violação desses limites) que, pura e simplesmente, não são verdadeiros”.

“Por último, e porque a utilização da referida expressão entre aspas pode sugerir que assim teria sido, importa referir que em circunstância alguma o Banco de Portugal utilizou a expressão “obrigações especulativas” para se referir a qualquer dos instrumentos financeiros que foram objeto do referido processo ou a obrigações de dívida pública em geral, devendo tal expressão ser imputada exclusivamente ao autor do referido artigo de opinião”, rebate o supervisor.

Finalmente, no que respeita às referências efetuadas à intervenção do Banco de Portugal no contexto da supervisão e resolução do Banco Espírito Santo, em particular ao mencionado aumento de capital, o Banco de Portugal recorda “que já foram prestados esclarecimentos sobre todas as situações abordadas no artigo em questão, designadamente no contexto da Comissão Parlamentar de Inquérito realizada, cujo relatório final é público”.

“Recorde-se ainda o reconhecimento pelo Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, no seu acórdão unânime sobre a medida de resolução do BES (Proc 2586/14.3 BELSB) de que “toda e qualquer comunicação ou exteriorização por parte do Banco de Portugal, anterior a 28 de Julho [de 2014] é certa, correta e verdadeira, face aos dados de que dispunha naquelas datas, não se verificando qualquer atuação de tal poder público, que não tenha sido veiculada, na prossecução dos interesses públicos que prossegue, mormente o da sã regularidade do sistema bancário””, conclui o Banco de Portugal.

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