A alteração legislativa datada de Junho de 2017 já não é novidade. A mesma veio atribuir aos netos de portugueses nascidos no estrangeiro a possibilidade de pedir que lhes seja atribuída a nacionalidade portuguesa. Com esta atribuição, os efeitos da nacionalidade retroagem à data do nascimento, o que vai permitir que os seus descendentes venham a obter, igualmente, a nacionalidade portuguesa.
A lei faz, contudo, depender esta atribuição da demonstração de “efetiva ligação à comunidade nacional”. Este conceito, em si vago, tem levantado dúvidas no seio da comunidade de interessados em obter a nacionalidade por esta via. Com efeito, o conceito de ligação à comunidade portuguesa carece de alguma concretização, razão pela qual veio a lei especificar, a título exemplificativo, os critérios aos quais atende a Conservatória dos Registos Centrais (organismo responsável pela análise destes pedidos) no momento da decisão sobre o pedido formulado.

Elencadas na lei constam como provas de ligação à comunidade, a residência legal em território nacional; as deslocações regulares a Portugal; a propriedade em nome do Requerente há mais de três anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de três anos, relativos a imóveis sitos em Portugal; a residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro ou a participação regular nos cinco anos que antecedem à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida o Requerente (nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades).

Estes requisitos, como se disse, são exemplificativos, já que, em cada caso concreto, o neto de português poderá juntar todos os elementos que dispõe para fundamentar o seu direito à nacionalidade portuguesa.
Com efeito, temos assistido ao crescente número de pedidos formulados por netos de portugueses através da junção de comprovativos de entrada e estadia em Portugal (carimbos no passaporte, fotografias comprovativas da estadia em território nacional); comprovativos de participação nas atividades ligadas à comunidade histórico-cultural portuguesa; comprovativos de frequência de cursos de língua e cultura portuguesa; comprovativos de manutenção de relações negociais e de investimento em Portugal ou comprovativos de intenção de residir em Portugal, com o agregado familiar, aqui exercendo a sua atividade profissional e frequentando ensino escolar.

Antes de avançar com qualquer pedido, importa, contudo, obter os documentos que comprovam a ligação familiar ao ascendente do segundo grau da linha reta. É aqui que a maior parte dos potenciais interessados tem encontrado dificuldades. Uma vez que a própria Conservatória não faz pesquisas, os pedidos de nacionalidade devem ser devidamente acompanhados do assento de nascimento ou batismo do avô/avó português.

Embora, em determinadas situações, seja difícil obter os mesmos (já que, antigamente, os registos não eram informatizados), não é caso para pôr de parte a ideia de avançar com o pedido de nacionalidade. Com certos dados pessoais sobre os avós portugueses, e mediante pagamento das devidas taxas, é possível pedir aos Arquivos Distritais a realização de pesquisas nos seus livros de registo com vista à localização dos assentos de nascimento e batismo, antigamente arquivados juntos dos centros paroquiais e igrejas.

De salientar que, embora se possa configurar num processo moroso, o Requerente de nacionalidade que veja o pedido aprovado, gozará dos mesmos direitos que qualquer nacional português, podendo solicitar a emissão do cartão de cidadão e do passaporte português, abrindo portas para a circulação e fixação de residência em todo o Espaço Schengen.