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E-toupeira: Juiz Rui Teixeira decide se Benfica SAD vai a julgamento

Os recursos do procurador do Ministério Público, Valter Alves e do ex-árbitro Perdigão da Silva deram entrada na passada sexta-feira e foram distribuídos ao juiz que liderou o processo Casa Pia.
3 Junho 2019, 16h42

O recurso do Ministério Público (MP) a pedir que a Benfica SAD seja julgada no âmbito do processo ‘E-toupeira’ foi distribuído ao juiz/relator da 3ª secção Rui Teixeira, do Tribunal da Relação de Lisboa esta segunda-feira.

A informação foi confirmada à agência “Lusa” através de uma fonte deste tribunal superior, e que consta da tabela de distribuição de processos, a qual indica que os recursos do procurador do MP Valter Alves e do ex-árbitro Perdigão da Silva deram entrada na passada sexta-feira e foram distribuídos os recursos do procurador do MP Válter Alves e do ex-árbitro Perdigão da Silva deram entrada na sexta-feira e foram distribuídos ao juiz que liderou o processo Casa Pia.

Os recursos sobem à Relação de Lisboa, cinco meses e meio depois da juíza Ana Peres, do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), não ter pronunciado (não ter levado a julgamento) a SAD do clube da Luz por nenhum dos 30 crimes pelos quais foi acusada pelo Ministério Público nem o funcionário judicial Júlio Loureiro, em dezembro de 2018.

Ana Peres decidiu levar a julgamento o antigo assessor jurídico do Benfica, Paulo Gonçalves e o funcionário judicial José Silva, estando o início do julgamento destes dois arguidos marcado para 25 de setembro no Tribunal Central Criminal de Lisboa, no Campus da Justiça, em Lisboa.

Paulo Gonçalves vai responder por corrupção, violação do segredo de justiça, violação do segredo de sigilo e acesso indevido, enquanto José Silva foi pronunciado pelos mesmos crimes, mais o de peculato. O TCIC não deu como provados os crimes de favorecimento pessoal, de falsidade informática e de oferta ou recebimento indevido de vantagem.

Na leitura da decisão instrutória, proferida a 21 de dezembro de 2018, a juíza Ana Peres realçou que, à luz da lei, “os factos atribuídos a Paulo Gonçalves não podiam ser imputados diretamente à SAD do Benfica”, explicando que o responsável “não fazia parte dos órgãos sociais da pessoa coletiva, nem representava a pessoa coletiva”, sendo, apenas, um “subalterno”, isto é, um funcionário da SAD ‘encarnada’.

Logo, “não é possível imputar a responsabilidade” à SAD do clube da Luz pelos atos cometidos pelo antigo assessor jurídico, justificou a juíza de instrução criminal.

O Ministério Público recorreu ainda da não pronúncia dos funcionários judiciais Júlio Loureiro, este pelos crimes de corrupção passiva e de recebimento indevido de vantagem, e de José Silva, por violação de segredo por funcionário, por favorecimento pessoal, por falsidade informática e por acesso ilegítimo.

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