Desde 25 de maio, todas as empresas a operar na UE têm de estar obrigatoriamente em conformidade com o RGPD. As regras da UE devem ser aplicadas se os dados pessoais forem tratados no estrangeiro por empresas ativas no mercado ou se estas organizações registarem o comportamento dos indivíduos na Europa dos 28. As multas podem chegar aos 20 milhões de euros ou a 4% do volume de negócios global para as empresas em incumprimento.

As empresas devem realizar auditorias internas, de forma a definir que tipo de informação recolhem, como a mesma é guardada, quem pode aceder a essa informação e com quem é partilhada. O consentimento para a recolha de dados terá de ser explícito pelo titular dos dados pessoais e tem de estar registado.

São várias as áreas abrangidas e o tema tornou-se polémico, tanto a nível nacional como internacional. As áreas como o Departamento Jurídico, o Marketing ou as TI são diretamente afetadas. As coimas são elevadas, pois este regulamento está desenhado para impactar diretamente as grandes empresas, como operadoras de telecomunicações, grandes tecnológicas e outros gigantes que atuam no mercado europeu.

Por ser tão abrangente, cabe a cada país adaptar a sua legislação e certamente haverá muitos pontos específicos por discutir. Além dos riscos das coimas pesadas, há todo um investimento por parte das empresas que importa referir, além do curto espaço de tempo para colocar em prática todos os novos processos para respeitar o regulamento.

Em termos práticos, os ERP das empresas podem e devem tornar mais fácil e rentável o cumprimento das novas diretrizes do RGPD. O software deve disponibilizar um conjunto de funcionalidades capazes de garantir o controlo dos seus processos de tratamento de dados. Este software é uma ferramenta importante na mudança, no entanto, o foco deve estar sobretudo nas alterações à cultura empresarial. É por isso essencial analisar e rever os procedimentos internos da organização, perceber que dados pessoais são recolhidos e qual o seu tratamento.

Mas o custo das alterações tecnológicas implícitas, incluindo a instalação de novos módulos, pode variar entre os 570 e os 2.500 euros, dependendo da dimensão da empresa e da gama do próprio software.

Empresas suportam todos os custos da mudança

Todas estas alterações no funcionamento e procedimentos internos das empresas são suportadas integralmente pelas próprias, como acontece sempre que existem alterações legais com implicações na economia. Além do investimento em software e na sua instalação, importa também recordar a mudança de processos internos em vários departamentos e as medidas de controlo e processamento de dados que é necessário implementar.

Dado ser um regulamento europeu, faria todo o sentido haver um subsídio para ajudar as empresas nestas alterações, evitando que assumissem sozinhas o custo total destas operações. Um subsídio, tal como existe para a inovação ou a criação de postos de trabalho, mas direcionado à modernização das empresas no âmbito deste regulamento, minimizando o custo do cumprimento com a nova regulamentação.

Enquanto integradores, temos recebidos várias reclamações de empresas pelo facto de terem de suportar mais uma despesa, que não acrescenta qualquer valor direto. A atualização do software é crítica e não é possível fugir a esses custos. Mas será justo serem as empresas, exclusivamente, a suportar mais um investimento para cumprir com normas legais? A falta de incentivos, sobretudo europeus, é gritante, especialmente porque as alterações à legislação são uma constante e o custo cabe sempre aos mesmos: as empresas. Até quando?