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É vítima de discriminação no trabalho? saiba o que fazer

A lei impede o tratamento desigual no local de trabalho. A Deco dá a conhecer as principais regras e o que pode fazer para denunciar situações ilegais.
24 Julho 2018, 12h22

Com o mote “todos os trabalhadores e candidatos a emprego devem ter tratamento igual por parte do empregador”, a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco) dá a conhecer as principais regras para garantir o direito à igualdade de oportunidades e de tratamento. Um direito que inclui o acesso ao emprego, à formação e promoção profissional e às condições de trabalho.

“Qualquer tipo de discriminação está proibido no local de trabalho, seja direta ou indirecta”, alerta a Deco/Proteste, recordando que, segundo a lei, não pode haver discriminação em função da ascendência, idade, género, raça, etnia, religião, orientação sexual, estado civil, situação familiar ou económica, instrução, origem ou condição social, património genético, língua, nacionalidade, território de origem, convicções políticas ou ideológicas, filiação sindical, deficiência, doença crónica ou capacidade de trabalho reduzida.

A Deco explica que há discriminação direta quando um trabalhador tem “um tratamento menos favorável do que um colega, numa situação comparável. Por exemplo, quando exerce a mesma função e recebe menos”.

Já a discriminação indirecta, prossegue, está em causa quando “alguém é colocado em desvantagem por um critério ou prática que até pode parecer neutro”. A Deco realça aqui que uma grande desproporção entre homens e mulheres numa empresa, por exemplo, pode indiciar discriminação em função do género.

“A discriminação entre homens e mulheres verifica-se, por vezes, logo no recrutamento de trabalhadores”, adianta a Deco/Proteste, acrescentado aqui que os anúncios de oferta de emprego, apesar de não poderem fazer distinções ou determinar preferências com base no género, nem sempre respeitam a lei.

“Uma vez recrutados, todos os trabalhadores devem continuar a ser tratados de modo igual, com o mesmo direito de desenvolverem a sua carreira profissional”, realça esta associação.

A Deco salienta ainda como outro fator de discriminação entre homens e mulheres, a atitude dos empregadores em relação a mulheres em idade fértil ou com filhos pequenos. Recorda aqui que a lei proíbe que o estado civil e a situação familiar prejudiquem as mulheres. No entanto, conclui, “muitos empregadores violam este princípio e fazem perguntas relacionadas com estes aspetos durante o processo de selecção”.

A lei também proíbe discriminações baseadas no gozo de licenças, faltas e dispensas relativas à proteção na parentalidade. “Um trabalhador que não tem filhos não deve ser favorecido por ser mais assíduo”, defende a Deco/Proteste.

A Associação salienta ainda que a lei estabelece que a entidade patronal deve afixar, num local adequado, a informação sobre os direitos e deveres do trabalhador em relação à igualdade e não discriminação.

Empresas obrigadas a manter registos de recrutamento durante cinco anos

A Deco/Proteste recorda também que para se poder fiscalizar um eventual caso de discriminação sexual nos processos de seleção, as empresas têm de manter, durante cinco anos, o registo do recrutamento feito.

No registo, segundo esta associação, deve haver separação por sexos e referência a vários elementos, como convites feitos para preencher vagas em aberto, anúncios publicados com ofertas de emprego, número de candidaturas recebidas e de entrevistas de pré-seleção, assim como os resultados dos testes ou provas de admissão ou seleção.

Os critérios para trabalho igual, salário igual

Outro princípio “importante” assinalado pela Deco prende-se com a igualdade salarial entre trabalhadores que tenham exatamente as mesmas funções e as desempenhem do mesmo modo.

Segundo a lei, explica a Deco/Proteste, para existir “trabalho igual” é necessário que estejam preenchidos três critérios: a quantidade do trabalho (que abrange a duração e a intensidade); a natureza do trabalho (relacionada com o grau de dificuldade ou com os riscos em causa); e a qualidade do trabalho. Neste último caso, diz, deve implicar exigência idêntica em conhecimentos, mérito e capacidade.

“Mas há exceções em que a entidade patronal pode remunerar melhor um trabalhador quando as funções são idênticas”, avança a Deco, salientando que para tal, tem de provar que o trabalhador é mais competente, empenhado ou assíduo (desde que estejam em causa faltas injustificadas de um colega). Outra exceção, diz, é a antiguidade do trabalhador, cuja dedicação pode ser premiada com outro nível salarial.

Desigualdades devem ser denunciadas

O trabalhador pode denunciar situações em que considere ser vítima de discriminação, alerta a Deco/Proteste.

Segundo a Associação para a Defesa do Consumidor, caso um trabalhador se sinta discriminado pelo superior hierárquico imediato deve denunciar o que se passa a quem esteja acima deste. E se, na estrutura da empresa, não houver ninguém acima de quem o discrimina, deve apresentar queixa a alguma estrutura em que esteja representado (comissão de trabalhadores ou sindicato) ou a uma entidade fiscalizadora, como a Autoridade para as Condições do Trabalho ou a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego.

“Também pode utilizar a mediação laboral, na qual será tentada uma conciliação entre as partes”, conclui.

Já nos casos mais graves, a Deco recomenda que o trabalhador deve ponderar a hipótese de avançar com uma ação em tribunal contra o empregador. “Terá de ser o trabalhador a apresentar argumentos que mostrem a diferença de tratamento. Quando se verifiquem indícios de distinções, tem de ser o empregador a provar que não são motivadas por discriminação”, explica.

Se a discriminação for provada, adianta, a entidade patronal pode ser condenada a indemnizar o trabalhador pelos danos sofridos ou a reparar a situação, por exemplo, passando a pagar-lhe o mesmo que paga aos colegas.

Segundo a Deco, como a prática de discriminação é uma contra-ordenação grave, a empresa poderá ter de pagar coimas elevadas, que variam de acordo com o volume de negócios da empresa e a gravidade da situação.

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