Pagar determinadas faturas através de débito direto é uma prática comum. Pela sua conveniência, bastando dar autorização prévia ao credor do serviço para debitar na nossa conta o valor do serviço pelo qual se vai pagar, podemos pagar diversas faturas, como a água, luz, telecomunicações, ginásio, entre outras, através deste método de pagamento. Ora, com tantos serviços que normalmente são pagos por débito direto, é natural que, por vezes, haja quem se perca.
No entanto, a última palavra sobre as suas contas bancárias e autorizações débitos diretos é inteiramente sua. E, segundo o Banco de Portugal (BdP), “pode, a qualquer momento, junto do seu prestador de serviços de pagamento, estabelecer” limites às cobranças por débito direto. Em alguns casos, poderá, através do Multibanco, definir datas-limite e de montantes máximos por cobrança.
Caso queira definir novos limites às cobranças por débito direto nas suas contas, fique a saber que tem cinco alternativas, como explica o BdP.
1. Bloqueio total
Neste caso, pode solicitar ao seu prestador de serviços de pagamento, isto é, o seu banco, que não realize quaisquer cobranças por débito direto na sua conta de pagamento. Entre todas as alternativas, esta é a mais radical porque cancela todas e quaisquer cobranças por débito direto, impedindo que os prestadores de serviços com quem contratou liquidem as dívidas que tem para com eles.
2. Montante máximo
Outra alternativa consiste em estabelecer um valor máximo associado a uma cobrança por débito direto. Por exemplo, se estiver inscrito no ginásio e resolver pagar a sua mensalidade por débito direto, uma vez que sabe de antemão o preço exacto a pagar, pode estabelecê-lo como limite máximo de cobrança. Assim, o ginásio nunca poderá cobrar mais do que deve.
3. Periodicidade
Em alternativa ao montante máximo, pode estabelecer um limite periódico às cobranças por débito direto. Isto é, comunica ao seu prestador de serviços de pagamento que determinado débito direto só pode ocorrer uma vez por semana, por mês, e assim por diante. Voltando ao exemplo do ginásio, supondo que tem de pagar a sua mensalidade num único pagamento, pode pedir ao seu banco apenas autorize que o ginásio ‘vá à sua conta’ apenas uma vez por mês.
4. Temporalidade
No caso dos pagamentos em prestações, o BdP explica que estabelecer um limite temporal à cobrança por débito direto pode ser uma escolha acertada. Neste caso, comunica ao seu prestador de serviços que a partir de determinada data, o seu credor não pode cobrar o pagamento por débito direto.
5. Lista positiva e/ou negativa de credores
Se tem um grupo de credores em quem confia, podem incluí-los na sua lista positiva de credores. Assim, estará a restringir a cobrança por débito direto a um grupo de credores. E, caso tenha uma grupo de credores em quem não confia, pode incluí-los numa espécie de “lista negra”, denominada de lista negativa de credores, proibindo todas e quaisquer cobranças por débito direto.
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