[weglot_switcher]

O que é e como funciona o PERSI?

São vários os consumidores que têm sido surpreendidos pela cobrança de comissões no  âmbito da renegociação em sede de  PERSI- Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento.
1 Março 2019, 09h00

Falamos do Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento. Como funciona o PERSI?

Quando o consumidor  deixa de pagar prestações, a instituição de crédito deve contactá-lo para negociar soluções de pagamento, com vista à regularização extrajudicial de situações de incumprimento de contratos de crédito e, assim, será inserido no PERSI .

Nesta situação os consumidores  beneficiam de um conjunto de direitos e de garantias que facilitarão a obtenção de um acordo com as instituições de crédito para resolver o incumprimento dos pagamentos, evitando o recurso aos tribunais.

A cobrança de comissões pela renegociação no PERSI é possível?

Desde 2012 que, se  a renegociação das condições  do contrato de crédito ocorrer no âmbito do  PERSI, as instituições de crédito estão proibidas de cobrar quaisquer comissões pela renegociação das condições dos contratos de crédito, designadamente no que respeita à análise e a formalização dessa operação de renegociação.

As instituições de crédito  apenas podem  cobrar aos clientes bancários as despesas relacionadas com os seus encargos perante terceiros, como por exemplo pagamentos a conservatórias, cartórios notariais ou encargos de natureza fiscal, devendo nestes casos apresentar a respetiva justificação.

O que não podem fazer as instituições de crédito?

·         Resolver o contrato de crédito com fundamento no incumprimento;

·         Agir judicialmente contra o cliente bancário com vista à recuperação do crédito;

·         Ceder o crédito ou transmitir a sua posição contratual a terceiros.

Saiba mais aqui.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.