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EDP: António Mexia e Manso Neto acusam Ministério Público de fazer julgamento sumário para os afastar

Defesa dos presidentes da EDP e da EDP Renováveis acusa procuradores de “ocultar e ignorar deliberadamente provas”, numa “narrativa criativa” que visa afastar gestores de uma empresa privada sem ser por decisão dos acionistas.
Cristina Bernardo
22 Junho 2020, 20h00

Os presidentes das comissões executivas da EDP e da EDP Renováveis, António Mexia e Manso Neto, acusam o Ministério Público de estar a fazer um julgamento sumário ao procurar afastá-los da liderança das energéticas. Ao que o Jornal Económico apurou, a resposta da defesa dos dois arguidos, aos quais são apontados crimes de corrupção e participação económica em negócio no caso das rendas excessivas da EDP, às medidas de coação propostas pelos procuradores Carlos Casimiro e Hugo Neto ao juiz Carlos Alexandre aponta para a vontade de os afastar da liderança, naquilo que é descrito como uma “intifada” que não pode ocorrer numa empresa de capitais exclusivamente privados.

Considerando que outras medidas de coação propostas pelo Ministério Público, que incluem a proibição de entrada nas instalações da EDP, de contactos com pessoas ligadas à holding e de deslocações para o estrangeiro, visam conseguir o mesmo efeito que a suspensão de funções, os arguidos fazem fortes críticas ao trabalho dos procuradores, alegando que não existem factos novos apurados na investigação que justifiquem alterar as medidas de coação consideradas “ilegais”.

Segundo a resposta de António Mexia e Manso Neto, o Ministério Público oculta o facto de todas as decisões terem sido tomadas de forma colegial – procurando imputá-las apenas aos dois  – e terá “ficcionado” que tiveram lugar em 2007 alterações de legislação e contratos que na realidade foram decididos em 2004. Além de argumentarem que a alteração dos contratos de aquisição de energia (CAE) para os custos de manutenção de equilíbrio contratual (CMEC) e domínio público hídrico (DPH), da qual garantem não terem sido “ideólogos”, acabaram por beneficiar os consumidores e o Estado em 750 milhões de euros.

O Ministério Público é acusado de “ocultar e ignorar deliberadamente provas”, sendo apontadas no extenso documento enviado ao Tribunal Central de Instrução Criminal, ao cuidado do juiz Carlos Alexandre, situações em que testemunhas terão sido condicionadas (através de “referências veladas em jeito de ameaça” de que poderiam ver alterado o estatuto para arguido) e em que os procuradores terão ignorado provas deliberadamente. Terá sido, segundo a defesa de Mexia e Manso Neto, o caso de cartas de acionistas privados sobre a nomeação do primeiro para a presidência da comissão executiva da EDP, explicada pela defesa com a vontade do Millennium bcp, Cajastur e José de Mello, que eram então os principais detentores de capital social da energética. E também de pareceres de académicos e economistas, como João Duque, que apontaram para uma poupança do Estado com a alteração dos CAE para os CMEC.

Também apontadas ao Ministério Público são faltas de rigor deliberadas, como erros nas datas e nos cargos desempenhados pelos dois arguidos, desconhecimento sobre a estrutura do Grupo EDP e “inexistência de investigação”, chegando a apontar que os procuradores não apresentaram factos adicionais além de notícias saídas nos jornais sobre a barragem do Baixo Sabor. E manipulação, através da descontextualização de depoimentos e da exclusão de conclusões da comissão parlamentar de inquérito das rendas excessivas que “punham em causa a versão” da acusação.

Além da “narrativa criativa” que garantem não estar sustentada pelos factos, António Mexia e Manso Neto contestam o agravamento das medidas de coação quando consideram que os factos apresentados para as justificar não são novos e que o alegado perigo de contacto com outros arguidos, de condicionamento de testemunhas e de destruição de provas em nada se alterou desde há três anos. E os responsáveis pela sua defesa consideram que a aplicação da suspensão de funções é uma impossibilidade, visto que a destituição de funções de uma empresa completamente privada só poderia ser decidida pelos acionistas, apontando “desproporcionalidade, desnecessidade e excesso” ao Ministério Público ao querer aplicar cauções de dois milhões de euros, “das mais elevadas de sempre em Portugal”.

Quanto à imputação do crime de corrupção a Manuel Pinho, a defesa de António Mexia e Manso Neto argumenta que não tem o mínimo sustento, sendo “perfeitamente evidente” a falta de ligação entre o ex-ministro da Economia, a EDP e os dois gestores, os quais alegam não ter tido qualquer influência na escolha de Pinho pela Universidade de Columbia e garantem que a concessão de patrocínio da EDP à universidade norte-americana não estava condicionada à contratação de qualquer pessoa.

Para os advogados dos presidentes da EDP e da EDP Renováveis, o Ministério Público fez uma interpretação “desleal” da prova na ânsia de querer demonstrar benefício concedido à empresa por Manuel Pinho enquanto ministro da Economia. Pelo contrário, alega-se que a EDP foi claramente prejudicada, negando sempre a tese de que houve uma sobrecompensação de 1,2 mil milhões de euros devido à passagem dos CAE para os CMEC.

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