Os eleitores podem votar nas eleições presidenciais de 24 de janeiro mesmo que tenham um cartão de cidadão cujo prazo de validade tenham expirado.
Estes cidadãos podem ” identificar-se junto da mesa de voto, em território nacional ou no estrangeiro, com esse mesmo cartão, não sendo necessária a apresentação de qualquer outro documento de identificação”, anunciou hoje o ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública.
“Não é necessário apresentar um documento comprovativo do agendamento da renovação do cartão de cidadão já caducado”, destaca a tutela de Alexandra Leitão.
“Com efeito, de acordo com as medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica do novo Coronavírus — COVID 19, os cartões de cidadão cuja validade tenha expirado a partir de dia 24/02/2020 continuam a ser aceites, para todos os efeitos legais, até 31 de março deste ano” segundo o ministério, sublinhando que a “mesa de voto aceitará a apresentação de um cartão de cidadão nestas circunstâncias como meio de identificação do eleitor”.
“Caso o eleitor não esteja munido do seu cartão de cidadão, a sua identificação poderá fazer-se por meio de qualquer outro documento oficial que contenha fotografia atualizada como, por exemplo, carta de condução ou passaporte”, explica o ministério.
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