A situação de saúde pública provocada pela pandemia que estamos a viver trouxe para a ordem do dia a discussão em torno do teletrabalho. Ao longo dos últimos meses, o teletrabalho foi, em muitos casos, o mecanismo de recurso encontrado para procurar minimizar os efeitos da crise sanitária que ainda paira sobre nós.

Apesar de o teletrabalho estar previsto na legislação laboral, nomeadamente no Código de Trabalho, o medo súbito, e mais que justificável, face à necessidade urgente de minimizar a propagação do novo coronavírus fez com que muitos trabalhadores aceitassem esta forma de trabalho sem colocar quaisquer obstáculos ou reservas, chegando mesmo a abdicar de direitos que se encontram consagrados.

Por isso mesmo, é fundamental debater o teletrabalho, pois não existem só vantagens e facilidades, contrariamente ao que alguns possam pensar. Na verdade, nalguns casos, apesar do entusiasmo, dos rasgados elogios, da romantização à volta do teletrabalho e da desinformação, o balanço para os trabalhadores é extremamente negativo.

Desde logo, há alguns aspectos a ter em conta como o isolamento, a perda das relações de equipa, a desregulamentação dos horários, a ideia de que o trabalhador tem de estar disponível 24 horas por dia, sete dias por semana, acabando, por vezes, por trabalhar mais horas porque sente a necessidade de demonstrar que não produz menos por estar em casa, paralelamente à transformação das casas em locais de trabalho.

Também não podemos ignorar que, a somar aos efeitos da pandemia, algumas entidades empregadoras empurraram custos do trabalho, que são sua responsabilidade, para os trabalhadores, como os custos com instrumentos de trabalho, meios de comunicação, mas também das facturas da electricidade e da água, entre outros, que, inevitavelmente, subiram dado o aumento do consumo, trazendo novos e inesperados encargos para os trabalhadores. Houve ainda, nalguns casos, um aproveitamento da situação para retirar direitos, como o subsídio de alimentação.

Ou seja, no meio desta grave crise de saúde pública, mas também económica e social, por parte de muitas entidades empregadoras o teletrabalho não foi apenas uma forma de combater o vírus, foi, sobretudo, uma forma de reduzir despesas e também de retirar direitos.

Numa altura em que o teletrabalho pode aumentar, não só por razões da pandemia e da tecnologia, mas também devido a interesses de natureza económica, é preciso assegurar que este regime não é imposto ao trabalhador e que não representa uma pioria das suas condições de vida. A discussão sobre esta matéria não pode ser baseada em opiniões superficiais, que desvalorizem as reais implicações. Tem de ser feita de forma séria e com cautela, envolvendo as organizações que representam os trabalhadores e deve servir para consolidar direitos e garantias.

Neste contexto, saliente-se também que, ao contrário do que seria de esperar, os avanços tecnológicos não se têm reflectido na redução do horário de trabalho, que acaba  por ocupar  hoje um espaço excessivo na vida das pessoas.

A verdade é que os próximos tempos mostrarão uma realidade mais complexa e a legislação relativa ao teletrabalho pode e deve ser aperfeiçoada, sendo os direitos dos trabalhadores um pressuposto do qual não é possível abdicar. É este o acervo de questões que têm de ser indiscutivelmente trazidas para a discussão e que não podem ser desvalorizadas, porque os direitos no teletrabalho são para manter.

A autora escreve de acordo com a antiga ortografia.