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Empresas afetadas pelo coronavírus isentas de pagar TSU e podem enviar trabalhadores para casa

Governo aprova também regime de lay-off simplificado, em que os contratos dos trabalhadores são suspensos, ou com menos horas de trabalho, mediante o pagamento de dois terços do salário. Este regime só é válido se as empresas tiverem uma quebra de 40% da sua atividade durante três meses face a período homólogo.
9 Março 2020, 13h35

As empresas que forem afetadas pelo coronavírus ficam isentas de pagar Taxa Social Única (TSU), uma taxa paga pelas entidades empregadoras à Segurança Social pelos seus trabalhadores.

“Relativamente às situações em que haja lay-off, prevemos a possibilidade extraordinária de durante este período, as entidades empregadoras ficarem isentas de TSU, durante o período da medida para dar este apoio para a manutenção de emprego, um instrumento que lhe permita manter a sua atividade e os postos de trabalho, essa é a grande preocupação”, anunciou hoje a ministra do Trabalho e da Segurança Social.

Ana Mendes Godinho também anunciou que o Governo pretende avançar para um regime de lay-off simplificado, isto é um regime que prevê que as empresas possam reduzir os períodos de trabalho dos seus funcionários ou até suspender os seus contratos de trabalho durante um período determinado, com direito a receber dois terços do seu salário normal ilíquido, com garantia de receber um valor mínimo igual ao do salário mínimo nacional.

O Executivo de António Costa vai assim avançar para medidas para que “nesta situação excecional e extraordinária possa haver um regime mais simplificado de lay-off, para que seja rapidamente implementado”, começou por explicar.

Em que cenários é que as empresas podem aplicar este regime?

As empresas só poderão avançar para o lay-off de trabalhadores ser houver uma “quebra de vendas significativa, excecional, em que tenha havido uma quebra nos últimos três meses comparado com o período homólogo de 40%”, explicou a ministra.

“Nessas situações teremos um regime simplificado de lay-off, ao qual se pode acumular também um processo especial de formação dos trabalhadores, em que o IEFP [Instituto de Emprego e Formação Profissional] irá apoiar também esse processo, quer através das ações de formação assumidas pelo IEFP, quer através de umas bolsas para ajudar nesta fase”, afirmou Ana Mendes Godinho.

Segundo a ministra, o regime especial de formação poderá ser “aplicado nas formações de lay-off, mas também admitimos que mesmo não havendo suspensão da atividade, para complementar a atividade de algumas empresas que possam ter quebra de atividade, também aqui teremos este programa especial extraordinário de formação para que durante este período, as empresas possam recorrer também a este programa especial, do IEFP, em que dará uma bolsa, suportando parte do salário, e assumirá também o custo da formação com os trabalhadores”.

Estas medidas têm o objetivo de manter as empresas a produzir e “sempre com o objetivo primordial de manter o emprego, é isso que nos está a mobilizar”.

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